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Não façam da contabilidade uma arma, pois as vítimas podem ser seus autores

Quando houver o sincronismo dos órgãos fiscalizadores, quer seja entre União, Estado e Município, revelará um retrato fiscal de cada contribuinte

Tenho falado muito sobre a necessídade de EXECUTAR um DIOGNÓSTICO EMPRESARIAL, que possa traduzir com VERACIDADE e TRANSPARÊNCIA a situação inverossímil do momento atual de sua gestão empresarial, mesmo que encontre fatos positivos e negativos, pois é facilmente compreensível, que após tantos anos de labuta com a utilização de estratégias NÃO CONVENCIONAIS, tenham deixado sequelas que possam comprometer o futuro da sustentabilidade e continuidade do seu patrimônio.

 

 

É bem verdade que a elaboração e execução de um PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO SUSTENTÁVEL, deveria atenuar citadas ações ou fatos que podessem originar indébitos fiscais, reduzindo gradativamente o fator risco empresarial, mas, convenhamos isso só aconteceria se citado planejamento tivesse realizado, mas a cultura ainda existente entre gestores e profissionais, é mediocre e desprovida de qualquer sincronia racional que possibilite esse entendimento.

Estamos diante da necessidade de ADEQUAÇÃO ás normas internacionais, que visa empreender maior veracidade aos fatos e atos decorrentes da gestão empresarial, devidamente respaldada nos preceitos legais vigentes, mas somente exequível diante de profissionais revestidos de uma educação continuada que acolha uma capacitação e qualificação plausível e saneadora de tais fatos.

No momento atual, empresas e profissionais. Estão sendo alvos de aprimoramento jurídico-fiscal em sincronia racional com a tecnologia, o que provavelmente exigirá das empresas uma situação de exímio CONTROLE INTERNO, para que possam legitimar sua regularidade jurídico-fiscal.

Devemos observar que o RTT, Nota Fiscal Eletrônica, SPED-Fiscal, SPED-Contábil, representam a ponta da utilização de um sistema que já comprovou que diante da economia informal superar a economia formal, há gorduras existentes que não estão recolhendo o referido tributo, e por mais abrangente que seja a legislação sempre haverá esses “contribuintes”, que pensam em levar vantagem sobre a máquina fiscalizadora, mas  esquecem que mais dia ou menos dia, sua situação fiscal estará EXPOSTA, seja através de aquisição de bens não respaldada pela inexistência legal da renda líquida exarada na sua declaração de imposto de renda pessoa fisica, ou através da frágil e débil CONTABILIDADE devidamente gerida por profissional que não se coaduna com a exigência do novo cenário econômico, haja vista, sua pífia capacitação e qualificação educacional questionável.

A existência física de bens seja na pessoa fisica, ou pessoa jurídica, deve se revestir de todas as formalidades legais inerentes à legislação, mesmo porque hoje é facílmente identificável situações passíveis de sanções, haja vista, a existência de obrigações tributárias que revelam com maestria a real situação do contribuinte.

Quando houver o sincronismo dos órgãos fiscalizadores, quer seja entre União, Estado e Município, revelará um retrato fiscal de cada contribuinte, expondo com clarividência sua situação, que seguirá com a cobrança expedida pelo sistema, exigindo uma postura diferenciada de determinado contribuinte que maculou sua posição.

Com obrigações tributárias (principal e acessórias) sendo orquestrada pelo sistema se torna fácil á identificação do devedor, mesmo que não tenha bens para responder, pois mais ou menos dia haverá a necessidade de sua regularização, quaisquer que sejam seus motivos.

A responsabilidade fiscal está fluindo para punições civis, penais e criminais, sem prejuízo das demais sanções administrativas, esse fato, ainda não está sendo levado em apreciação por gestores e profissionais que labutam em trabalhar á margem da legislação.

Gestores, contadores, auditores, assessores e consultores empresariais estão diante de um dilema inquestinável, ou seja,  a execução de ações pautadas em restrita obediência aos preceitos legais, desnuda e demonstra quão distante estamos da situação necessária à convivência social diante do novo cenário economico.

O exercício de serviços contábeis resultando em demonstrações financeiras fantasiosas, ou mesmo a emissão de documentação ou declaração de modalidade lúdica, ou mesmo a emissão de relatórios e pareceres desprovidos da essência verídica, defenestrará uma situação anômola de sanções inimagináveis.

As empresas devem ser altamente seletivas na escolha de seus colaboradores que possam agregar valor ao patrimônio, ou mesmo resultar em sustentabilidade e continuidade do empreendimento, pois, qualquer outra modalidade poderá expor a empresa a situações altamente pecuniárias que talvez não possa suportar.

Diante do quadro que se desenvolve é clarividente e cristalino a necessidade de contratar um SEGURO PROFISSIONAL, para salvaguardar situação puramente compreensível, mas devemos entender que o ERRO ou DOLO tem questionável legitimidade indenizatória, que não de compatilizam com a ação contratual lícita e proba  necessária para sua celebração.

Atos como a contratação de colaboradores sem os procedimentos que possam legitimar seus direitos trabalhistas, na vã atitude de se exímir dos custos trabalhistas pensando lograr vantagens sobre a legislação trabalhista, essa ação já está pautada nos procedimentos fiscais que se comprovam com as informações sobre o faturamento quando analisada e aferida de modalidade proporcional com os custos trabalhistas, fato esse informado na declaração de imposto de renda pessoa jurídica.

Esse hábito se coaduna com a existência de empresas que não valoriza o seu patrimônio humano, utilizando recursos para tentar driblar a relação trabalhista, tentando nebular ou mesmo reduzir seus custos e despesas na tentativa sonegar contribuições e encargos sociais, seja na utilização de profissionais ou mesmo a indução de prestação de serviços por empresa especializada.

Profisisonais e empresas devem entender que a parte fiscalizadora dessas contribuições faz parte do sistema da Secretaria da Receita Federal onde facilmente poderá confrontar citadas informações, com as demais existentes, evidenciando a comprovação desses fatos.

A omissão da documentação fiscal nas operações de venda ou de compra  ou transações comerciais de materiais, produtos ou serviços, gerando estoque fictício ou passivo fictício, ou mesmo diferenças qualitativas e quantitativas nas operações financeiras do Fluxo de  Caixa, exarando comprovado ilicito fiscal.

Infomações sobre relação de duplicatas de fornecedores pagos e a pagar no inicio e final da cada período fiscalizado demonstram com fácil identificação de ilítico fiscal existente nesse hiato temporal.

Na oportunidade ressalto a existência de INVENTÁRIOS INVENTADOS, fato esse muito comum nas pequenas empresas, onde a maioria não tem controle de estoques nem tão pouco de custos, e o mais grave e que seus próprios controles depõem contra os mesmos, onde vítimas e outores se entrelaçam.

E o mais agravante são as demonstrações financeiras fantasiosas e lúdicas que qualquer superficial análise ou aferição comprova a sua inexatidão junto aos fatos gerados pela gestão empresarial, e o mais engraçado é que empresas e auditores são contratados para auditar ou mesmo executar uma DUE DILIGENCE expedindo um relatório ou parecer cujo custo é elevado, mas totalmente inverídico.

Todos os livros quais sejam, fiscais, trabalhistas, sociais e contábeis, agregado a qualquer documento que lhe deu origem, eivados de vícios ou maculados pela desobediência dos preceitos legais e dos princípíos vigentes, são provas inverossímil da culpabilidade de seus autores, ficando, portanto passíveis de sansões civis, penais e criminais de conformidade com a legislação vigente.

A sociedade, governo, investidores, financiadores, instituições financeiras, colaboradores, titulares, sócios, e diretores são pessoas que utilizam citadas informações para tomadas de ações posteriores, imaginem quando elas tiverem perfeito senso jurídico de responsabilidade dos profisisonais envolvidos nesses demonstrativos financeiros ou mesmo nos pareceres. Quem deverá ser responsabilizado para conter ações indenizatórias sem o prejuízo das demais ações penais e criminais?

Fico deverasmente preocupado com a infantilidade de gestores e de alguns profissionais que labutam nessa seara, por não conhecer a extensão de sua responsabilidade nem como serão afetados por sua inépcia, negligência e impéricia, motivada por total desconhecimento de sua responsabilidade funcional.

Em sincronia ao tema do presente artigo, podemos agora entender que o RISCO é iminente e existencial se não houver ações reparadoras ou mesmo aquelas que possam minorar seus efeitos, mas  sua responsabilidade será atingida por tais feitos.

ELENITO ELIAS DA  COSTA

Contador, Auditor, Analista Econômico Financeiro, assessor e consultor empresarial, Instrutor de Cursos do SEBRAE/CDL/CRC, Professor Universitário, Professor Universitário Avaliador do MEC/INEP do Curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, sócio da empresa, Irmãos Empreendimentos Contábeis S/C Ltda, consultor do Portal da Classe Contábil, Revista Contábil Netlegis, articulista da Interfisco, autor de artigos científicos publicados no Instituto de Contabilidade do Brasil, CRCBA, CRCPR, CRCMS, CRCRO, CRCCE, CRCSP,  IBRACON (Boletim No. 320), CTOC – Portugal, autor de livros editados e publicados. (E-mail: elenitoeliasdacosta@gmail.com).

 

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