Notícias
Reflexão sobre inovações contábeis e tributárias
Devemos entender que quando o FISCO extingue uma obrigação, não o faz sem que antes tenha absoluta certeza dos efeitos de sua ação
Em face das inovações da adequação internacional e as alterações no sistema de tributação formam substanciais diferenças que as empresas e profissionais devem antever suas conseqüências.
Devemos entender que quando o FISCO extingue uma obrigação, não o faz sem que antes tenha absoluta certeza dos efeitos de sua ação, e cuja mutação elevará a arrecadação, minorando a economia informal.
Devemos nos perguntar:
Com a redução do PIB como entender a elevação da arrecadação?
Com a incerteza do cenário internacional como entender a elevação da arrecadação?
Será que as empresas são atingidas pela sua inépcia empresarial?
Como devemos trabalhar com essa CONTABILIDADE?
Que qualidade deve-se exigir do profissional de Contabilidade?
É bem verdade que citadas inovações dependem da capacitação e qualificação dos profissionais envolvidos, conseqüentemente as empresas devem se adequar a essas alterações.
O EFD (Escrituração Fiscal Digital) é uma verdade absoluta que indubitavelmente exige maior controle interno e uma transparência que inibe estratégias pecaminosas e esdrúxulas, dantes praticadas.
É aconselhável á todas as empresas proceder no apagar das luzes de 2011, a um DIAGNÓSTICO EMPRESARIAL o mais completo possível e em seguida estabelecer o seu PES – Planejamento Estratégico Sustentável,
que notabiliza pela eximia excelência dos profissionais envolvidos.
Os princípios internacionais contidos na IFRS, USGAAP, IASB e FASB,devem ser assimilados pelo CPC e adequados a contabilidade das empresas.
Devemos observar que apesar das graves alterações sofridas pela contabilidade societária, a legislação tributária se contém em seu plano original e nesse ínterim consegue recordes na arrecadação.
O cenário econômico internacional e o cenário nacional demonstram certa intranqüilidade e isso deverá refletir no exercício seguinte, exigindo, portanto, maior controle interno e criatividade das empresas e profissionais.
Sabemos que poucos profissionais e reduzidas empresas estão acompanhando essas inovações, que fatalmente incorrerá em INCONSISTÊNCIA CONTÁBIL, citado erro que se tornará comum na contabilidade das empresas.
O cuidado no encerramento das demonstrações contábeis e financeiras e principalmente nas NOTAS EXPLICATIVAS representa fator preponderante no atendimento ou não do CPC, que pode ser de grande importância sua
aferição para os investidores.
Em suma, gostaria de ressaltar a leitura dos meus artigos e se possível dos meus livros publicados, que foram escritos com a nítida intenção de minorar o RISCO de profissionais e empresas, diante das inovações.
Links Úteis
Indicadores de inflação
09/2024 | 10/2024 | 11/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,03% | 1,54% | 1,18% |
IGP-M | 0,62% | 1,52% | 1,30% |
INCC-DI | 0,58% | 0,68% | 0,40% |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,61% | 0,33% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,80% | 1,17% |
IPC (FGV) | 0,63% | 0,30% | -0,13% |
IPCA (IBGE) | 0,44% | 0,56% | 0,39% |
IPCA-E (IBGE) | 0,13% | 0,54% | 0,62% |
IVAR (FGV) | 0,33% | -0,89% | -0,88% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 6.1964 | 6.1974 |
Euro/Real Brasileiro | 6.4558 | 6.4725 |
Atualizado em: 27/12/2024 20:59 |