Notícias
Entenda a obrigatoriedade da Escrituração Contábil Fiscal
Com prazo definido para o dia 30 de setembro de 2015, contadores e empresas terão que entregar a ECF
Com prazo definido para o dia 30 de setembro de 2015, contadores e empresas terão que entregar a ECF (Escrituração Contábil Fiscal), referente ao ano-calendário 2014. A novidade surgiu com a introdução do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), que tem como finalidade informatizar e simplificar a relação entre o fisco e contribuintes.
A Escrituração Contábil Fiscal veio para substituir a DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica). O novo formato exige muitos mais dados, seguindo a linha do SPED, com o objetivo de interligar as informações fiscais e contábeis, agilizando o acesso da Receita Federal e otimizando a fiscalização.
A pessoa jurídica deverá informar suas operações, que compõem a base de cálculo e o valor do IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), funcionando como uma forma de validação da apuração desses impostos. Muitos dados serão importados da ECD (Escrituração Contábil Digital), com a necessidade de validação e assinatura.
A obrigatoriedade da ECF existe para todas as pessoas jurídicas do Brasil, com exceção de empresas que optaram pelo regime do Simples Nacional, autarquias, fundações e órgãos públicos e pessoas jurídicas inativas. Pessoas jurídicas imunes e isentas não precisarão preencher o ECF, caso não estejam obrigadas a entregar a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição. Em caso de Sociedades em Conta de Participação (SPC), cada uma deverá preencher sua própria ECF, com o CNPJ do sócio ostensivo e de cada SCP. O atraso na entrega pode gerar uma multa pecuniária de até 3% do valor das transações comercias
Com mais detalhes e maior volume de informações, a ECF vai estar cada vez mais presente na rotina dos contadores a partir deste ano. Diante de tantas mudanças, é fundamental que o contador continue atualizado e preparado para atender as exigências da nova lei. O uso de um sistema de informação é essencial para a segurança e agilidade na apuração dos dados.
- Vagner Jaime Rodrigues é mestre em contabilidade, professor universitário e sócio da TG&C – Trevisan Gestão & Consultoria.
CV: http://lattes.cnpq.br/9351575224802821
E-mail: jaime.rodrigues@tgec.com.br.
Links Úteis
Indicadores de inflação
10/2024 | 11/2024 | 12/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,54% | 1,18% | 0,87% |
IGP-M | 1,52% | 1,30% | 0,94% |
INCC-DI | 0,68% | 0,40% | 0,50% |
INPC (IBGE) | 0,61% | 0,33% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,80% | 1,17% | 0,34% |
IPC (FGV) | 0,30% | -0,13% | 0,31% |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,39% | 0,52% |
IPCA-E (IBGE) | 0,54% | 0,62% | 0,34% |
IVAR (FGV) | -0,89% | -0,88% | -1,28% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 6.035 | 6.038 |
Euro/Real Brasileiro | 6.2211 | 6.2291 |
Atualizado em: 15/01/2025 13:01 |