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ABINC se une a entidades para apoiar alteração na Lei de Execuções Fiscais
Manifesto a favor da PL 2.243/2021 inclui empresas de tecnologia, telefonia e de outros setores produtivos, pois permite que contribuinte utilize, como defesa, a compensação administrativa não homologada antes do ajuizamento da execução
Em nota, a Associação Brasileira de Internet das Coisas (ABINC) declarou seu apoio à PL 2243/2021, que alterar a Lei de Execuções Fiscais. Segundo a entidade, ela também pode beneficiar empresas do setor de IoT e de outros segmentos de tecnologia do país.
“Atualmente, a empresa que tem créditos e sofre uma cobrança sobre outros tributos não pode realizar a compensação em âmbito judicial. Por isso, o grupo de associações incluiu empresas de tecnologia, telefonia e diversos outros setores produtivos”, explica Ricardo Azevedo, membro do Comitê Jurídico da ABINC.
O especialista explica que a alteração possibilitará que empresas que possuam créditos fiscais efetuem compensação com dívidas fiscais que são objeto da ação de cobrança pelo Fisco.
Ao citar o grupo de associações (listadas abaixo), Ricardo Azevedo está se referindo ao manifesto que foi encabeçado pela Associação das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação e de Tecnologias Digitais (Brasscom), que defende a aprovação do Projeto de Lei 2.243/2021, atualmente em trâmite na Câmara dos Deputados.
Atualmente, o contribuinte não pode utilizar tal recurso em sede de embargos à execução fiscal, conforme cita o artigo 16, parágrafo 3º, da lei. Entretanto, apesar da previsão legal, há decisões judiciais conflitantes com relação ao tema, que oscilam entre permitir ou denegar a alegação da compensação supracitada.
O manifesto menciona que o problema se acarreta há anos e lembra que, recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu no sentido de não haver essa divergência, o que resultou em um cenário de insegurança jurídica. “Os contribuintes têm buscado o Poder Judiciário para pleitear a matéria, apresentando consequências prejudiciais, como o aumento de gastos públicos, a morosidade, a falta de uniformização das decisões e a dependência ao complexo regime de precatórios”, diz o documento divulgado pela Brasscom.
Por esse motivo, Projeto de Lei 2243/2021 foi apresentado no ano passado, com a proposta de alterar o art. 16, §3º da Lei de Execuções Fiscais, visando excluir o termo “nem compensação” do rol de matérias vedadas para defesa dos contribuintes em sede de embargos à execução fiscal.
“Esse Projeto possui ampla relevância para a sociedade em geral, para as empresas brasileiras e para as entidades que subscrevem este manifesto, pois há urgente necessidade de pacificação da divergência sobre o tema, a fim de promover maior segurança jurídica aos contribuintes que venham a sofrer execuções fiscais, mas que porventura tenham algum crédito ainda não homologado pelo Poder Público”, alerta o manifesto.
Confira lista de entidades que assinaram o manifesto:
ABINC – Associação Brasileira de Internet das Coisas
ABISEMI – Associação Brasileira da Indústria de Semicondutores
Abit – Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção
Abratel – Associação Brasileira de Rádio e Televisão
ABT – Associação Brasileira de Telesserviços
APETI – Associação dos Profissionais e Empresas de Tecnologia da Informação
AsBraAP – Associação Brasileira de Agricultura de Precisão
Brasscom – Associação das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e de Tecnologias Digitais
FABUS – Associação Nacional dos Fabricantes de Ônibus
FecomercioSP – Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo
FENAINFO – Federação Nacional das Empresas de Informática
LISBrasil – Associação Brasileira das Empresas Desenvolvedoras de Sistemas de Informação Laboratorial
TelComp – Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas
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