Notícias

Greve no transporte: O funcionário pode ser descontado se não conseguir chegar ao trabalho?

Dr. Marcio Coelho, advogado especialista em direito trabalhista, esclarece o que diz a lei

Autor: Márcio CoelhoFonte: 0 autor

Com as paralisações do transporte público, a população sofre para conseguir chegar no trabalho e sempre existe o questionamento de quem fica com o prejuízo quando o trabalhador não consegue comparecer a seu posto de trabalho.

O advogado especializado em direitos trabalhistas, Dr. Márcio Coelho, explica o que está previsto em lei: “Para os trabalhadores que vivem nas grandes cidades, a paralisação dos transportes públicos torna quase impossível que a maioria alcance seus postos de trabalho. No entanto, a ausência é considerada injustificada e quem arca com o prejuízo do desconto do dia é o funcionário. O art. 473 da CLT não prevê o abono de faltas ao trabalho em razão de greve dos transportes públicos.”

O especialista considera necessário uma revisão no artigo: “Ao nosso ver, dada a magnitude da barreira que é imposta ao trabalhador para que alcance seu posto de trabalho, essa pena deveria ser reconsiderada e para permitir o abono da falta provocada por essa situação. Infelizmente nem sempre a razão e o bom senso se fazem presentes em nossa legislação”, lamenta Dr. Márcio.

Sem ter respaldo da lei, os funcionários podem tentar entrar em acordo com seus empregadores: “Nesse caso, o diálogo é o melhor caminho. Ambos podem entrar num consenso do desconto parcial do dia, abonar das férias ou fazer a compensação das horas perdidas durante os dias seguintes”, sugere o advogado.

Dr. Márcio Coelho atua nas áreas trabalhista e previdenciária há mais de 40 anos. Durante sua carreira, foi Presidente da Comissão de Acidentes do Trabalho da OAB-SP e que é Conselheiro do Instituto Arnaldo Faria de Sá.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

10/202411/202412/2024
IGP-DI1,54%1,18%0,87%
IGP-M1,52%1,30%0,94%
INCC-DI0,68%0,40%0,50%
INPC (IBGE)0,61%0,33%0,48%
IPC (FIPE)0,80%1,17%0,34%
IPC (FGV)0,30%-0,13%0,31%
IPCA (IBGE)0,56%0,39%0,52%
IPCA-E (IBGE)0,54%0,62%0,34%
IVAR (FGV)-0,89%-0,88%-1,28%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 6.1059 6.1424
Euro/Real Brasileiro 6.1936 6.2436
Atualizado em: 12/01/2025 20:44