Notícias

STJ admite creditamento do ICMS sobre materiais intermediários que não se incorporam ao produto final

No último dia 11 de outubro de 2023, a 1ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ao analisar o EAREsp n.º 1.775.781/SP, reconheceu, por unanimidade, o direito ao aproveitamento de créditos do ICMS relativos à aquisição de produtos intermediários, considerados essenciais e relevantes para viabilizar a atividade-fim da indústria.

Segundo Victoria Rypl, advogada da área de Direito Tributário da Andersen Ballão Advocacia, essa decisão é de extrema importância, pois busca uniformizar a interpretação do Tribunal a respeito do creditamento do ICMS sobre produtos intermediários e se mostrou bastante favorável aos contribuintes.

“A 1ª Seção do STJ deixou de limitar o crédito sobre os itens que sejam apenas desgastados ou consumidos gradualmente no processo produtivo, bem como deixou de exigir o contato direto com o produto industrializado. Passou-se a analisar a essencialidade e a relevância de cada item gasto para viabilizar a atividade-fim da indústria”, explica a advogada. A recomendação da profissional é que todas as empresas industriais realizem a revisão da tomada de créditos do ICMS sobre produtos intermediários. “O tema ganha urgência e especial relevância no cenário pré-reforma tributária, na medida em que a recuperação de créditos anteriores ao início da vigência do IBS sofrerá limitações temporais”, alerta.

De acordo com a advogada, “apesar do julgamento não ter sido realizado na sistemática de recursos repetitivos, trata-se de importante precedente a respeito do tema, uniformizando o entendimento do STJ sobre o creditamento do ICMS sobre produtos intermediários. Assim, poderá impactar indiretamente todas as empresas industriais, cuja produção esteja sujeita à incidência do ICMS”.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

09/202510/202511/2025
IGP-DI0,36%-0,03%0,01%
IGP-M0,42%-0,36%0,27%
INCC-DI0,17%0,30%0,27%
INPC (IBGE)0,52%0,03%0,03%
IPC (FIPE)0,65%0,27%0,20%
IPC (FGV)0,65%0,14%0,28%
IPCA (IBGE)0,48%0,09%0,18%
IPCA-E (IBGE)0,48%0,18%0,20%
IVAR (FGV)0,30%0,57%0,37%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4131 5.4161
Euro/Real Brasileiro 6.35324 6.36943
Atualizado em: 16/12/2025 04:11