Notícias

MEI com dívidas pode ser excluído do Simples Nacional; FENACON explica como consultar situação

Mais de 1,8 milhão de empresas brasileiras, incluindo Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), estão em risco de exclusão do Simples Nacional por inadimplência. Juntas, elas devem à Receita Federal aproximadamente R$ 26,7 milhões. Se os débitos não forem quitados até 1º de janeiro de 2025, essas empresas serão desenquadradas do regime tributário, o que pode representar um aumento expressivo nos encargos tributários.

Segundo a Receita Federal, dos 1,8 milhão de empresas notificadas, 1.121.419 são MEIs, que enfrentam o risco de perder os benefícios fiscais e simplificados oferecidos pelo Simples Nacional. Diogo Chamun, Diretor de Políticas Estratégicas e Legislativas da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (FENACON), ressalta que “o MEI é uma modalidade ainda mais especial do Simples Nacional, com imposto mais reduzido e menos obrigações, e, por lei, não pode possuir dívidas para se manter no regime”.

Chamun explica que muitos microempreendedores, por não terem a obrigatoriedade de contar com assessoria contábil, acabam negligenciando o acompanhamento das suas finanças e das obrigações fiscais, o que pode resultar em dívidas acumuladas. “O MEI, por sua simplicidade, muitas vezes acaba esquecendo de verificar pendências, o que pode levar à exclusão do Simples”, destaca Chamun.

Para regularizar a situação, o empreendedor pode consultar o portal do Simples Nacional ou o portal e-CAC da Receita Federal, ambos acessíveis via gov.br. Caso seja identificada alguma notificação de pendência, o prazo para a regularização é até o fim de 2024.

Contestações e Acompanhamento Digital
Se a empresa considerar que há erro na cobrança, ela pode contestar a dívida junto à Delegacia de Julgamento da Receita Federal de sua região. Além disso, os empresários que perderam o prazo para o cadastro voluntário no Domicílio Judicial Eletrônico (plataforma digital do Conselho Nacional de Justiça) foram incluídos

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

09/202410/202411/2024
IGP-DI1,03%1,54%1,18%
IGP-M0,62%1,52%1,30%
INCC-DI0,58%0,68%0,40%
INPC (IBGE)0,48%0,61%0,33%
IPC (FIPE)0,18%0,80%1,17%
IPC (FGV)0,63%0,30%-0,13%
IPCA (IBGE)0,44%0,56%0,39%
IPCA-E (IBGE)0,13%0,54%0,62%
IVAR (FGV)0,33%-0,89%-0,88%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 6.1964 6.1974
Euro/Real Brasileiro 6.4558 6.4725
Atualizado em: 27/12/2024 20:59