Notícias
Alta taxa de juros leva ao recorde de recuperações judiciais em 2024 e cenário difícil deve se manter em 2025
Uma pesquisa da Serasa Experian mostrou que o número de pedidos de recuperação judicial bateu recordes no ano passado. Ao todo, foram registradas 2273 solicitações em 2024, um crescimento de 61,8% na comparação com o ano de 2023, quando o número foi de 1405 requisições. O número também representa uma alta de 22% em relação a 2016, o ano que apresentava o volume histórico mais elevado, com 1863 pedidos.
As micro e pequenas empresas foram as que mais entraram com pedidos de recuperação judicial, com 1676 registros, ou seja, 73,7% do total. O número representa um aumento de 78,4% em relação aos 939 pedidos de 2023.
Segundo Bruno Boris, sócio e fundador do escritório Bruno Boris Advogados, a tendência é que o número de pedidos de RJ deve seguir em alta para 2025 e 2026, por conta de fatores como a valorização do dólar frente ao real e a alta taxa básica de juros, que encarece o custo e dificulta o acesso ao crédito por parte das empresas. “Embora a negociação direta com as instituições seja uma possibilidade, os juros negociados são elevados. Muitas vezes isso obriga o empresário a levar a negociação ao Judiciário, tentando obter melhores condições de crédito”, comenta o advogado.
A conjuntura econômica tem levado muitas empresas a buscar a recuperação judicial como uma alternativa para a reestruturação de suas dívidas e operações. Alguns setores como aviação, sucroalcooleiro, agronegócio e varejo são particularmente suscetíveis a dificuldades financeiras nesse cenário.
“Esse instrumento, antes visto com ressalvas, agora é reconhecido como uma ferramenta legítima de reestruturação, inclusive para pequenas e médias empresas. Mas é fundamental que o processo seja conduzido com planejamento adequado, considerando as implicações no acesso a crédito e na reputação empresarial”, destaca.
O advogado explica que o aspecto positivo da recuperação judicial diz respeito à suspensão de parte de suas dívidas durante o período de stay, que pode levar de 160 a 360 dias. Durante esse período, o empresário pode realizar a renegociação até que o plano de recuperação judicial apresentado seja aprovado.
“O próprio custo judicial arcado pelos credores numa recuperação judicial pode deixá-los mais abertos numa negociação. Por outro lado, com o aumento das recuperações judiciais, os responsáveis pela concessão de crédito e parceiros comerciais ficam mais atentos, e buscam obter garantias que não estão sujeitas à recuperação judicial”, considera Boris.
Em um ano de grandes desafios, o sócio do Bruno Boris Advogados ressalta que é essencial que as empresas adotem medidas preventivas e estratégicas para mitigar riscos financeiros. “A preparação e a adaptação às condições econômicas serão determinantes para a sustentabilidade dos negócios”, finaliza.
Links Úteis
Indicadores de inflação
12/2024 | 01/2025 | 02/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,87% | 0,11% | 1,00% |
IGP-M | 0,94% | 0,27% | 1,06% |
INCC-DI | 0,50% | 0,83% | 0,40% |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,00% | 1,48% |
IPC (FIPE) | 0,34% | 0,24% | 0,51% |
IPC (FGV) | 0,31% | 0,02% | 1,18% |
IPCA (IBGE) | 0,52% | 0,16% | 1,31% |
IPCA-E (IBGE) | 0,34% | 0,11% | 1,23% |
IVAR (FGV) | -1,28% | 3,73% | 1,81% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7991 | 5.8011 |
Euro/Real Brasileiro | 6.28891 | 6.29168 |
Atualizado em: 14/03/2025 01:06 |