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A SEFA e a tercerização ilegal da obrigação tributária: Um alerta aos empresários

Empresários e profissionais da contabilidade foram recentemente surpreendidos por uma nova exigência tecnológica no portal da Secretaria da Fazenda do Estado do Pará

Empresários e profissionais da contabilidade foram recentemente surpreendidos por uma nova exigência tecnológica no portal da Secretaria da Fazenda do Estado do Pará – SEFA, relacionada à emissão do DAE do ICMS Antecipado.

O sistema passou a exigir a digitação individual da chave de acesso de cada nota fiscal, condicionando a apuração do imposto a um trabalho manual, repetitivo e tecnicamente complexo, transferindo às empresas uma obrigação que é exclusiva da autoridade fiscal.

Essa exigência revela, de forma inequívoca, que o órgão não está preparado para a Reforma Tributária, justamente no momento em que se anuncia um modelo em que a apuração do imposto deve ser previamente realizada pelo fisco, cabendo apenas análise, validação ou contestação dos valores apurados, e não reconstruir todo o trabalho fiscal desde a origem.

Transferência indevida de responsabilidade. Na prática, a SEFA está impondo às empresas um verdadeiro ônus operacional e financeiro.
Uma empresa com cinco filiais, que adquire mensalmente milhares de produtos por nota fiscal, será obrigada a manter funcionários exclusivamente dedicados à classificação manual de documentos fiscais por código de receita, nota por nota, chave por chave.

Esse procedimento não encontra respaldo legal. A administração tributária não pode terceirizar sua atividade fiscalizatória, nem transferir ao contribuinte o dever de identificar, classificar e apurar o tributo que ela própria tem obrigação de lançar.

O princípio é claro: o ônus da prova pertence à autoridade fiscal.
Nenhuma empresa é obrigada a produzir prova contra si mesma ou a reconstruir artificialmente a base de cálculo do imposto para viabilizar a cobrança estatal.

Violação de garantias constitucionais. A exigência afronta princípios básicos do Direito Tributário e Constitucional, tais como:

Legalidade estrita, Devido processo legal, Segurança jurídica, Capacidade administrativa do Estado, Vedação à autoincriminação do contribuinte.

Mais grave ainda: essa nova tecnologia deixa evidente que as fiscalizações anteriores de ICMS Antecipado foram viciadas, pois o próprio fisco agora reconhece que é indispensável a identificação nota a nota e por modalidade de tributação.

Isso reforça a tese de que, em fiscalizações passadas, foram indevidamente incluídos no ICMS Antecipado produtos sujeitos a: ICMS Especial, Cesta Básica, Medicamentos, outras hipóteses com tratamento tributário diferenciado.

Se agora o sistema exige essa separação detalhada, fica demonstrado que antes ela não era realizada, tornando ilegais inúmeros autos de infração lavrados com base em dados genéricos. Chamado à ação institucional

Diante desse cenário, é imprescindível uma atuação imediata e coordenada: Parlamentares estaduais, como representantes do povo, devem exigir transparência, legalidade e coerência da SEFA;
O Conselho Regional de Contabilidade, federações e sindicatos devem agir institucionalmente, inclusive por meio de ações judiciais; Associações empresariais precisam defender seus representados contra essa transferência abusiva de responsabilidades.

Não se trata de resistência ao avanço tecnológico.
Trata-se de impedir que a tecnologia seja usada como instrumento para mascarar ilegalidades, ampliar a arrecadação sem base legal e comprometer a sobrevivência das empresas. A Reforma Tributária exige mais eficiência do Estado, não mais burocracia imposta ao contribuinte.

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