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Quem deve tem mesmo que temer a Receita Federal
A cobrança faz parte do processo de aprimoramento de um conjunto de ações que estão sendo realizadas pela Receita.
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Substituição tributária e Simples não podem conviver
Como o título deste artigo sugere, examinarei nesta oportunidade a complexa relação que se estabelece entre o instituto da Substituição Tributária e o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempres
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Dividendos sobre lucros não realizados
A pessoa jurídica que possui ativos mensurados pelo valor justo deve escriturá-los conforme a possível variação desse valor (positiva ou negativa).
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Análise: a reinvenção da contabilidade
Não creio naquela máxima que fala em profissional do futuro, mas sim, em profissional do presente, pois por meio dele que as empresas vivem e fazem negócios.
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A nota fiscal eletrônica e o varejo
Se há, hoje, um governo que está automatizado, creio que o brasileiro é o mais preparado.
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Empresas também devem responder por atos de corrupção
A lei de licitações, nesse aspecto, prevê apenas a possibilidade de serem impedidas de contratar com o Poder Público.
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Créditos do IPI e o ativo permanente
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) segue por essa mesma vereda, ou seja, é também contrária à pretensão das empresas industriais que investem na renovação ou ampliação do parque fabril e arcam com os custos do IPI em certas circu
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Ações Ilicitas podem Ocasionar Mudança de Domicílio Jurídico/Fiscal
Sabemos que profissionais, gestores, empreendedores e demais busca gerenciar o patrimônio empresarial de modalidade mais lícita possível
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Compromisso arbitral na sociedade mista
O ente público deverá arcar com as custas e honorários dos árbitros? Como ficaria a questão do duplo grau de jurisdição (reexame necessário)?
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Receita Federal cria nova obrigação para os contribuintes
No final de 2011, foi editada a Lei 12.546/2011.
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Indicadores de inflação
10/2024 | 11/2024 | 12/2024 | |
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IGP-DI | 1,54% | 1,18% | 0,87% |
IGP-M | 1,52% | 1,30% | 0,94% |
INCC-DI | 0,68% | 0,40% | 0,50% |
INPC (IBGE) | 0,61% | 0,33% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,80% | 1,17% | 0,34% |
IPC (FGV) | 0,30% | -0,13% | 0,31% |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,39% | 0,52% |
IPCA-E (IBGE) | 0,54% | 0,62% | 0,34% |
IVAR (FGV) | -0,89% | -0,88% | -1,28% |
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Atualizado em: 10/01/2025 20:59 |