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As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte informada na notícia, cabendo à ela o crédito pela mesma.
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Sete artigos da Constituição podem mudar muita coisa
Fala-se muito hoje nas possibilidades de emprego que surgem na iniciativa privada.
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A lei da transparência tributária
Essa lembrança cotidiana do elevado custo tributário instaura um gatilho natural de reivindicações, tornando os cidadãos, mesmos os menos abastados, legítimos advogados de sua cidadania.
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Não Incidência de INSS Sobre os 15 Primeiros Dias de Atestado Médico, Aviso Prévio Indenizado, 13º sobre Aviso Prévio Indenizado, 1/3 Constitucional de Férias d Salário Maternidade
Cotidianamente os responsáveis pela elaboração de folhas de pagamentos de milhares de empresas e instituições sem fins lucrativos
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Contabilidade Digital, a Mudança de um Paradigma
No universo contábil, ainda não são muitos aqueles que tiveram a exata ciência das mudanças que o Fisco elaborou com o Projeto SPED e os sub-projetos como EFD, ECF, NF-e, CT-e, etc…
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Cuidados com documentos desnecessários
Um e-mail descuidado e mal escrito pode virar uma prova relevante
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Apropriação de créditos de PIS e Cofins
No caso do PIS e da Cofins, os mesmos incidem sobre a totalidade das receitas auferidas pela atividade desenvolvida pela empresa
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Desoneração da Folha ou canto da sereia?
Sem margem a escolhas, por se aplicar de forma compulsória a determinados setores, a chamada desoneração da folha merece uma reflexão detida antes que se possa festejar ou criticar sumariamente a medida.
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A responsabilidade dos contadores e as indenizações pela aplicação das IFRS
Os comentários aqui desenvolvidos não se aplicam às sociedades limitadas consideradas como de grande porte, pois estas devem seguir as normas da Lei 6.404/76.
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Empresas ficam sujeitas à análise financeira pela Receita
No entanto, em que pesem as novas regras com o intuito de aperfeiçoar a habilitação, muitos pontos trazidos pela nova regra prometem levar as empresas a tomarem alguns cuidados e se atentarem aos novos requisitos impostos.
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Fraudes tributárias: títulos públicos antigos
A única forma de suspender a exigibilidade do crédito é o depósito
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Indicadores de inflação
01/2025 | 02/2025 | 03/2025 | |
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IGP-DI | 0,11% | 1,00% | -0,50% |
IGP-M | 0,27% | 1,06% | -0,34% |
INCC-DI | 0,83% | 0,40% | 0,39% |
INPC (IBGE) | 0,00% | 1,48% | 0,51% |
IPC (FIPE) | 0,24% | 0,51% | 0,62% |
IPC (FGV) | 0,02% | 1,18% | 0,44% |
IPCA (IBGE) | 0,16% | 1,31% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,11% | 1,23% | 0,64% |
IVAR (FGV) | 3,73% | 1,81% | -0,31% |
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Atualizado em: 23/04/2025 21:09 |