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As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte informada na notícia, cabendo à ela o crédito pela mesma.
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Pequenas e médias empresas e o risco de adotarem as normas de contabilidade
As empresas pequenas e de médio porte devem seguir ao que determina o Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/02), até que uma lei possa vir a modificá-lo
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O País das megaempresas
Cada vez mais, as empresas brasileiras ganham escala para competir em um mercado global ocupado por enormes grupos de empresas dos mais variados setores.
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Empresas não abrangidas pelo FAP – Fator Acidentário de Prevenção
O FAP é um coeficiente multiplicador da alíquota do RAT – Riscos Ambientais de Trabalho
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O novo cenário econômico exige o P E S (Planejamento Estratégico Sustentável) para a sobrevivência de empresas e de profissionais.
Não tenho dúvidas quanto ás mudanças que hão de acontecer, motivadas pelas necessidades de novo ambiente regulatório.
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Competência tributária e incentivos fiscais
Uma das formas é a que institui competência tributária própria para cada unidade da federação.
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A empresa com o planejamento estratégico sustentável (P E S)
A nova gestão empresarial tem responsabilidades mais abrangentes para atingir o seu crescimento e sustentabilidade
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Mudanças contábeis para as pequenas
O pronunciamento definiu como pequenas e médias empresas as companhias de sociedade fechada e as que não sejam requeridas a fazer prestação pública de suas contas.
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O princípio da boa-fé objetiva nos contratos
O artigo 113 do Código Civil dispõe que "os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração".
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Contador 2010
Especialista da Trevisan fala sobre novas atribuições do profissional, principalmente com o advento do IFRS nos balanços
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Contribuição Previdenciária: o impacto do FAP com a nova Alíquota do RAT
A alíquota do RAT é vinculada à atividade preponderante da empresa
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Indicadores de inflação
10/2024 | 11/2024 | 12/2024 | |
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IGP-DI | 1,54% | 1,18% | 0,87% |
IGP-M | 1,52% | 1,30% | 0,94% |
INCC-DI | 0,68% | 0,40% | 0,50% |
INPC (IBGE) | 0,61% | 0,33% | |
IPC (FIPE) | 0,80% | 1,17% | 0,34% |
IPC (FGV) | 0,30% | -0,13% | 0,31% |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,39% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,54% | 0,62% | 0,34% |
IVAR (FGV) | -0,89% | -0,88% | -1,28% |
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Atualizado em: 08/01/2025 08:50 |