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Amadeu Roberto Garrido de Paula

Artigo(s) enviado pelo(a) autor(a)

  • A União deve pedir (ou pediu) ao STF que module os efeitos de seu julgamento que concluiu pela incidência do PIS e da COFINS sobre o ICMS. Logicamente incensurável. Até as pedras podem saber que tributo não pode ser base de cálculo de tributo. Entre

  • Ontem, a maioria do STF decidiu que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e  da COFINS, discussão que se arrasta há vinte anos no Brasil, conforme noticia o jornal Valor Econômico, sob discurso “ad terrorem” do minoritário Ministro Gilm

  • Houve momento em nossa história do reinado dos economistas, públicos e privados, administradores, e o predomínio do que se denominava técnico-burocracia

  • Nos idos de 1970/71, ao iniciar minhas primeiras letras jurídicas, ouvia de um grande e saudoso Mestre, José Ignácio Botelho de Mesquita, na Faculdade de Direito do Largo de São Francisco

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IGP-DI1,54%1,18%0,87%
IGP-M1,52%1,30%0,94%
INCC-DI0,68%0,40%0,50%
INPC (IBGE)0,61%0,33%0,48%
IPC (FIPE)0,80%1,17%0,34%
IPC (FGV)0,30%-0,13%0,31%
IPCA (IBGE)0,56%0,39%0,52%
IPCA-E (IBGE)0,54%0,62%0,34%
IVAR (FGV)-0,89%-0,88%-1,28%

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Atualizado em: 16/01/2025 16:09