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Augusto Fontenele
Artigo(s) enviado pelo(a) autor(a)
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Trabalhador não consegue estabilidade garantida em convenções coletivas antes de sua demissão
Esse direito foi substituído, nos acordos posteriores, por indenização por tempo de serviço.
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Trabalhador avulso não tem direito a férias em dobro
O valor referente às férias é repassado mensalmente, segundo acordos coletivos como os sindicatos da categoria.
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Norma contratual não pode ser alterada para prejudicar trabalhador
O trabalhador recebia, de acordo com decreto em vigor, 2% do salário a título de adicional por tempo de serviço a cada dois anos e, a partir do décimo primeiro ano, 1% por ano.
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SDI-1 aceita antecipação de participação nos lucros em acordo para preservar empregos
A proibição tem o objetivo de evitar que o empregador burle a legislação e a pague como remuneração mensal, sem as obrigações salariais.
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Empresa perde recurso por diferença de R$ 0,18
No caso em questão, o valor da condenação foi estipulado em R$ 10 mil reais. Para recorrer a primeira vez da sentença da Vara do Trabalho para o Tribunal Regional, a empresa fez o depósito de R$ 4.678,13
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Aposentadoria por invalidez não cessa direito ao plano de saúde
Em conformidade com o art. 475 da CLT c/c o art. 31 da Lei 9.656/98”, somente seria possível a manutenção do plano de saúde se o trabalhador aposentado assumisse o seu pagamento integral.
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Demitido após período de estabilidade não tem direito à reintegração
O trabalhador demitido após o período de estabilidade por ser membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidente, não tem direito à reintegração mas somente ao pagamento da indenização dos meses não trabalhados.
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Acordo coletivo pode tirar natureza salarial do auxílio-alimentação
Assim, “não pode ser integrada ao salário para fins de cálculos das verbas rescisórias”.
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Entrega de pizza pode ser terceirizada se não for atividade-fim da empresa
A entrega de pizza pode ser terceirizada, desde que não seja o principal objetivo da empresa, isto é, não configure atividade-fim.
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Indicadores de inflação
10/2024 | 11/2024 | 12/2024 | |
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IGP-DI | 1,54% | 1,18% | 0,87% |
IGP-M | 1,52% | 1,30% | 0,94% |
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IPC (FGV) | 0,30% | -0,13% | 0,31% |
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Atualizado em: 10/01/2025 20:59 |