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Katia Carmo
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Nova decisão judicial evidencia a importância do conhecimento sobre os campos privativos da Administração
Pedido de cancelamento de registro no CRA-SP foi negado pela justiça, que reconheceu no objeto social da empresa atividades exclusivas da profissão
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Justiça ratifica a obrigatoriedade do registro no CRA-SP para empresas que atuam na área da administração de condomínios
Desembargadores do TRF3 decidiram, por unanimidade, que organizações que atuam no setor estão sujeitas ao registro e à fiscalização do Conselho de Administração
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02/2025 | 03/2025 | 04/2025 | |
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IGP-DI | 1,00% | -0,50% | 0,30% |
IGP-M | 1,06% | -0,34% | 0,24% |
INCC-DI | 0,40% | 0,39% | 0,52% |
INPC (IBGE) | 1,48% | 0,51% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,51% | 0,62% | 0,45% |
IPC (FGV) | 1,18% | 0,44% | 0,52% |
IPCA (IBGE) | 1,31% | 0,56% | 0,43% |
IPCA-E (IBGE) | 1,23% | 0,64% | 0,43% |
IVAR (FGV) | 1,81% | -0,31% |
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Euro/Real Brasileiro | 6.35728 | 6.37349 |
Atualizado em: 09/05/2025 18:20 |