Notícias
Lourdes Tavares
Artigo(s) enviado pelo(a) autor(a)
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Azaléia pagará em dobro período de férias irregular de sete dias
O relator frisou, citando o artigo 134 da CLT, que as férias são direito inerente ao contrato de trabalho
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Tripla punição pelas mesmas faltas anula demissão por justa causa
Embora legítima, a atuação disciplinar do empregador sujeita-se a limites, entre os quais a inalterabilidade e a singularidade da punição
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Empresa paga como extra tempo gasto por vigilante em curso de reciclagem
O vigilante, porém, discordou do número de horas pagas, alegando serem 48 e não 36, como afirmou a empresa.
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Trabalhador rural receberá pausa para café como tempo à disposição do empregador
A empresa, então, interpôs recurso de revista, cujo seguimento foi negado pelo TRT9.
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TST rejeita estagiário como representante de empresa em audiência
As únicas exceções da Súmula 377 são quanto às reclamações de empregado doméstico ou contra micro ou pequeno empresário
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JT reverte justa causa de empregado que vendia vale-transporte
No entanto, ao tomar conhecimento do fato em meados de setembro de 2005 e só o demitir no dia 4 de outubro
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Com crédito a receber e beneficiado por gratuidade, trabalhador não paga perícia
O laudo pericial, porém, não lhe foi favorável, ou seja , ele foi sucumbente no objeto da perícia, cabendo-lhe, então, em princípio, o ônus do pagamento do perito.
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Transferências sucessivas autorizam pagamento de adicional
A empresa só não terá que pagar o adicional pelo período em que o empregado estava em Curitiba.
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Substabelecimento sem data não caracteriza irregularidade
O processo retornará agora à Segunda Turma do Tribunal, que julgará o recurso de revista antes considerado inexistente devido à irregularidade de representação pela ausência da data no documento.
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Empresa é multada em R$ 16 mil por apresentar cartões de ponto imprestáveis
Ao pleitear horas extras, a trabalhadora informou que o banco sempre exigiu cumprimento de extensa jornada de trabalho, de 8h às 19h30
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Indicadores de inflação
09/2024 | 10/2024 | 11/2024 | |
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IGP-DI | 1,03% | 1,54% | 1,18% |
IGP-M | 0,62% | 1,52% | 1,30% |
INCC-DI | 0,58% | 0,68% | 0,40% |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,61% | 0,33% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,80% | 1,17% |
IPC (FGV) | 0,63% | 0,30% | -0,13% |
IPCA (IBGE) | 0,44% | 0,56% | 0,39% |
IPCA-E (IBGE) | 0,13% | 0,54% | 0,62% |
IVAR (FGV) | 0,33% | -0,89% | -0,88% |
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Atualizado em: 27/12/2024 20:59 |