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Lourdes Tavares
Artigo(s) enviado pelo(a) autor(a)
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Trabalhadora não será descontada por rescindir contrato antes do prazo
De acordo com o artigo 480 da CLT, no caso de rescindir antecipadamente o contrato, o empregado deverá indenizar o empregador pelos prejuízos sofridos por seu ato, no valor correspondente às perdas geradas.
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Transtorno desenvolvido por assédio sexual é considerado doença ocupacional
Demitido sob alegação de baixo rendimento, procurou um psiquiatra que constatou a doença.
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Gerente do Itaú será indenizada por ficar em casa de “castigo” por não cumprir metas
A empresa foi condenada por assédio moral na instância regional, mas a trabalhadora achou a indenização irrisória e apelou ao TST para aumentar o valor.
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Dirigente de central sindical consegue reconhecimento de estabilidade provisória
Ao examinar o processo, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por decisão da maioria de seus ministros, não admitiu o recurso da Vale.
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Salário menor pode ser fixado se empregado pedir redução de jornada
Ao julgar o caso, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho admitiu recurso da empresa e considerou que não houve redução ilegal de salário.
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Não cabe multa de 20% por descumprimento de sentença na Justiça do Trabalho
Os preceitos genéricos aos quais se referiu a relatora são os artigos 652, "d", e 832, parágrafo 1º, da CLT, utilizados pelo juiz da Vara de Parauapebas para estabelecer a multa.
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É válido acordo que prevê descanso de mais de duas horas
O acordo é válido mesmo que não fixe limite máximo para o intervalo, concluiu o relator do recurso de revista, ministro Alberto Bresciani.
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Trabalhador paga 6% mesmo recebendo valor de vale-transporte em forma de indenização
Diante da inexistência de comprovação de pagamento do vale-transporte ao pedreiro durante todo o contrato de trabalho, o juízo de primeira instância julgou procedente o pedido para recebimento do benefício.
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Sem nome e endereço de testemunhas, trabalhador não consegue adiar audiência
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), ao indeferir o pedido, esclareceu que a prova testemunhal é direito das partes envolvidas, cabendo ao juiz propiciar a produção de provas.
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Sem FGTS, professora consegue rescisão do contrato por culpa do empregador
Esse tipo de rescisão ocorre quando o empregador comete falta tão grave que o empregado pede para sair da empresa
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Atualizado em: 27/12/2024 20:59 |