Notícias
Nota técnica do MPT traz recomendações sobre proteção a trabalhadores durante o trabalho remoto
Documento é destinado a empresas, sindicatos e órgãos da Administração Pública, com medidas como: o respeito à jornada contratual, o direito à desconexão e regras sobre ergonomia, no teletrabalho
Em nota técnica divulgada em veículos de imprensa recentemente, o Ministério Público do Trabalho (MPT) apresenta 17 recomendações para a garantia da proteção de trabalhadores durante o trabalho remoto. O documento foi publicado no site do MPT em meados de setembro e é destinado a empresas, sindicatos e órgãos da Administração Pública e traz medidas como o respeito à jornada contratual durante essa modalidade de trabalho, o direito à desconexão, regras sobre ergonomia para trabalhadores de teleatendimento e telemarketing, dentre outras.
No texto, o MPT orienta que os empregadores respeitem a jornada contratual na modalidade de teletrabalho e em plataformas virtuais, com a compatibilização das necessidades empresariais e trabalhistas com as responsabilidades familiares. A instituição também defende a adoção de etiqueta digital em que se oriente toda a equipe, com especificação de horários para atendimento virtual da demanda, assegurando os repousos legais e o direito à desconexão, bem como medidas que evitem o bullying no ambiente de trabalho.
A nota técnica também reforça a necessidade de aplicação do anexo II da norma regulamentadora nº 17 (NR-17), do Ministério da Economia, que traz regras sobre ergonomia voltadas ao conforto, segurança e saúde a trabalhadores do setor de teleatendimento e telemarketing. O MPT destaca que a NR-17 prevê períodos e procedimentos adequados de capacitação e adaptação a novos métodos ou dispositivos tecnológicos que alterem a rotina de trabalho dos profissionais, além da garantia de pausas e intervalos para descanso, repouso e alimentação.
O documento foi elaborado pelos Grupos de Trabalho (GTs) Covid-19 e Nanotecnologia, do MPT.
Clique aqui para ler a íntegra.
Links Úteis
Indicadores de inflação
10/2024 | 11/2024 | 12/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,54% | 1,18% | 0,87% |
IGP-M | 1,52% | 1,30% | 0,94% |
INCC-DI | 0,68% | 0,40% | 0,50% |
INPC (IBGE) | 0,61% | 0,33% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,80% | 1,17% | 0,34% |
IPC (FGV) | 0,30% | -0,13% | 0,31% |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,39% | 0,52% |
IPCA-E (IBGE) | 0,54% | 0,62% | 0,34% |
IVAR (FGV) | -0,89% | -0,88% | -1,28% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.9164 | 5.9169 |
Euro/Real Brasileiro | 6.2079 | 6.2159 |
Atualizado em: 24/01/2025 18:19 |