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O que é um EPI e como ele é certificado pelo Ministério do Trabalho e Emprego?

Equipamentos sem o Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo MTE não podem ser classificados como EPIs, mesmo que sejam comercializados ou utilizados com essa finalidade

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST), vinculada à Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), é responsável por certificar e validar os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), que precisa atender aos requisitos da Norma Regulamentadora nº 6 (NR-6) e da Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021 para que seja considerado um EPI. Equipamentos sem o Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo MTE não podem ser classificados como EPIs, mesmo que sejam comercializados ou utilizados com essa finalidade.

Requisitos para um EPI - De acordo com Rogério Araújo, diretor do DSST, um EPI é definido pela NR-6 como um dispositivo ou produto de uso individual projetado para proteger o trabalhador contra riscos ocupacionais no ambiente de trabalho. Ele destaca que somente os equipamentos com CA válido, emitido pelo MTE, podem ser colocados à venda ou utilizados legalmente.

Além disso, o MTE regulamenta os procedimentos de avaliação para aprovação dos EPIs, garantindo que eles ofereçam a proteção necessária. O uso de EPIs adequados é essencial para prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, sendo um compromisso compartilhado por empregadores e trabalhadores.

Sistema CAEPI - Para facilitar o acesso às informações sobre EPIs, o MTE disponibiliza o Sistema de Gerenciamento de Certificados de Aprovação de EPI (CAEPI). Por meio deste sistema, empregadores e trabalhadores podem consultar os CAs emitidos, verificar a validade dos certificados e obter subsídios para a seleção de equipamentos de proteção adequados.

“A segurança no trabalho começa com a escolha correta do EPI. É essencial garantir que os equipamentos utilizados atendam às exigências legais e proporcionem a proteção necessária para cada atividade, seja ela urbana ou rural”, afirma o diretor do DSST.

Atividade rural - Quando a atividade laboral ocorre no meio rural, a seleção dos EPIs deve considerar as disposições da Norma Regulamentadora nº 31, que trata especificamente das condições de segurança e saúde no trabalho rural.

Para informações detalhadas sobre os EPIs e acesso ao CAEPI, visite o site oficial do MTE: Equipamentos de Proteção Individual.

https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-portarias/2022/portaria-mtp-no-4-389-altera-a-portaria-mtp-no-672_21.pdf

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