Notícias
Sefaz alerta sobre pagamento do Imposto de Fronteira
Ao contrário do que foi publicado, a referida decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul sobre o tema confirma a posição do Governo do Estado de que o imposto é devido.
A Secretaria Estadual da Fazenda alerta que a capa do Jornal do Comércio desta terça-feira (26), cuja manchete era “Justiça isenta lojista de imposto de fronteira”, é tendenciosa e pode prejudicar os comerciantes devido à má orientação quanto ao pagamento do Diferencial de Alíquota de ICMS (Difa). Ao contrário do que foi publicado, a referida decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul sobre o tema confirma a posição do Governo do Estado de que o imposto é devido.
A liminar estabeleceu apenas que o recolhimento não pode ser antecipado à data de comercialização das mercadorias, o que já é feito. No texto, o magistrado se posiciona "a fim de autorizar as empresas associadas ao agravante optantes do Simples Nacional a efetuarem o recolhimento do diferencial de alíquota nas operações interestaduais no momento da comercialização das mercadorias...".
Na tarde de terça-feira (26), o documento da assessoria jurídica do Sindilojas de Porto Alegre, disponível no site da entidade, reconhecia que “(...) o TJRS se posicionou no sentido de que seria possível ao Estado do Rio Grande do Sul exigir a DIFA a partir da efetiva venda da mercadoria adquirida em outro estado para o consumidor final (...)”. Ou seja, qualquer posição sobre possível “isenção” do imposto de fronteira, mesmo que temporária devido à liminar, é tendenciosa.
Orientação
No Rio Grande do Sul, a data regulamentar de recolhimento do Imposto de Fronteira é no 20º dia do segundo mês subsequente ao da entrada das mercadorias no Estado. Prazo que, na maioria dos casos, é posterior à realização da venda.
A Sefaz, portanto, orienta os contribuintes optantes do Simples Nacional a manterem o pagamento regular do imposto no período estabelecido no Regulamento do ICMS, inclusive porque essa liminar tem efeitos restritos a comerciantes da Capital.
Em passado recente, decisões de natureza similar (não definitivas) acabaram revertidas, deixando muitas empresas irregulares junto ao Fisco, situação que coloca em risco inclusive a condição de optante do Simples Nacional.
Links Úteis
Indicadores de inflação
| 08/2025 | 09/2025 | 10/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | 0,36% | |
| IGP-M | 0,36% | 0,42% | -0,36% |
| INCC-DI | 0,52% | 0,17% | |
| INPC (IBGE) | -0,21% | 0,52% | |
| IPC (FIPE) | 0,04% | 0,65% | |
| IPC (FGV) | -0,44% | 0,65% | |
| IPCA (IBGE) | -0,11% | 0,48% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,18% |
| IVAR (FGV) | 0,28% | 0,30% |
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3503 | 5.3533 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.17284 | 6.18812 |
| Atualizado em: 06/11/2025 19:29 | ||