Notícias

AM - Esclarecimentos sobre Desembaraço da NF-e

As operações de entrada de mercadoria com destino à Indústria Incentivada no Estado do Amazonas acobertadas por Nota Fiscal Eletrônica - NF

As operações de entrada de mercadoria com destino à Indústria Incentivada no Estado do Amazonas acobertadas por Nota Fiscal Eletrônica - NF-e estão dispensadas do desembaraço eletrônico de entrada, de responsabilidade das Transportadoras Credenciadas.
            
             Por isso, não será necessária a selagem do DANFE nem a impressão da chancela de autenticação no respectivo Conhecimento de Transporte, conforme o caput do art. 22, do Decreto 27.440/08, mas será obrigatória a leitura do DANF-e nos Postos Fiscais de entrada.
            
             Quando em decorrência de problemas técnicos a NF-e não tiver sido inserida automaticamente no sistema da Sefaz, de posse de um Termo de Ocorrência, lavrado pelo Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, o transportador deverá dirigir-se a um dos Postos de Desembaraço ou à GDDF, localizada na Praça 14, para providenciar o desembaraço convencional.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

10/202411/202412/2024
IGP-DI1,54%1,18%
IGP-M1,52%1,30%0,94%
INCC-DI0,68%0,40%
INPC (IBGE)0,61%0,33%
IPC (FIPE)0,80%1,17%
IPC (FGV)0,30%-0,13%
IPCA (IBGE)0,56%0,39%
IPCA-E (IBGE)0,54%0,62%0,34%
IVAR (FGV)-0,89%-0,88%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 6.178 6.181
Euro/Real Brasileiro 6.3613 6.3776
Atualizado em: 03/01/2025 20:59