Notícias
BA - ICMS: Sefaz parcela em três vezes ICMS dos comerciantes da Liquida Bahia 2014
Os contribuintes vinculados à campanha de promoção de vendas "Liquida Bahia 2014", que será realizada de 03 a 14 de julho, terão um prazo especial para recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), concedido pela Secre
Os contribuintes vinculados à campanha de promoção de vendas "Liquida Bahia 2014", que será realizada de 03 a 14 de julho, terão um prazo especial para recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), concedido pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba). O tributo do mês de julho poderá ser pago em três parcelas, com as seguintes datas de vencimento: 11 de agosto, 9 de setembro e 9 de outubro de 2014. O Decreto (nº 15.209/2014) que trata do parcelamento foi publicado na edição do dia 19 de junho do Diário Oficial do Estado.
Esta é a terceira edição da Liquida Bahia, campanha que promete movimentar as vendas em mais de 60 municípios baianos. O evento é uma realização da FCDL (Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas) da Bahia, que ficará responsável por enviar para a Sefaz, até dia 21 de julho, a relação dos contribuintes vinculados à Liquida Bahia. A liquidação, que acontece sempre após as festas juninas, este ano aproveita a movimentação da Copa do Mundo de Futebol. Entre as cidades participantes, estão mais uma vez Salvador e os municípios da Região Metropolitana, em um total de mais de 10 mil pontos de venda.
O secretário da Fazenda, Manoel Vitório, explica que a Sefaz está sempre apoiando esse tipo de iniciativa, assim como fez recentemente com a Liquida Feira. "O comércio varejista é um grande gerador de empregos e tem uma contribuição significativa na arrecadação de ICMS. É importante ter um olhar especial para o comércio, de modo que continue crescendo, assim como toda a economia baiana".
Detalhes do parcelamento
O parcelamento previsto em três vezes alcança também o recolhimento por antecipação tributária relativo às aquisições interestaduais de mercadorias efetuadas durante o mês de junho de 2014. Nesse caso, as parcelas terão como datas de vencimento os dias 25 de julho, 25 de agosto e 25 de setembro. O benefício não se aplica aos contribuintes do Simples Nacional, já que o recolhimento dos tributos dessas empresas é feito através da Receita Federal.
Também não farão jus aos prazos especiais de pagamento previstos os contribuintes que desenvolvam atividades de comércio varejista de automóveis, camionetas, utilitários, motocicletas e motonetas novos; de caminhões, reboques e semi-reboques, ônibus e microônibus novos e usados; e de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados e supermercados e aqueles contribuintes que, durante a realização da campanha de vendas, efetuarem operações sem a emissão do respectivo documento fiscal.
Os contribuintes que aderirem à campanha poderão emitir os respectivos documentos de arrecadação via Internet, acessando o site da Secretaria da Fazenda: http://www.sefaz.ba.gov.br.
Com informações da FCDL.
Links Úteis
Indicadores de inflação
10/2024 | 11/2024 | 12/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,54% | 1,18% | 0,87% |
IGP-M | 1,52% | 1,30% | 0,94% |
INCC-DI | 0,68% | 0,40% | 0,50% |
INPC (IBGE) | 0,61% | 0,33% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,80% | 1,17% | 0,34% |
IPC (FGV) | 0,30% | -0,13% | 0,31% |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,39% | 0,52% |
IPCA-E (IBGE) | 0,54% | 0,62% | 0,34% |
IVAR (FGV) | -0,89% | -0,88% | -1,28% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 6.0884 | 6.0914 |
Euro/Real Brasileiro | 6.215 | 6.2305 |
Atualizado em: 10/01/2025 20:59 |