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MPEs do Ceará optantes pelo Simples Nacional estão excluídas da entrega da EFD
As micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional do Estado do Ceará estão excluídas da obrigatoriedade de transmissão da Escrituração Fiscal Digital – EFD, de uso obrigatório para todos os contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços – ICMS e do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI.
As micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional do Estado do Ceará estão excluídas da obrigatoriedade de transmissão da Escrituração Fiscal Digital – EFD, de uso obrigatório para todos os contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços – ICMS e do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI.
Essa dispensa está valendo desde o dia 1º de julho.
Lembrando que a EFD substitui a escrituração e impressão dos seguintes livros: Registro de Entradas, Registro de Saídas; Registro de Inventário; de Apuração do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI; de Registro de Apuração do ICMS; do Controle de Crédito do ICMS do Ativo Permanente; de Controle da Produção e do Estoque.
Para saber mais, leia abaixo a Instrução Normativa da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará nº 42, publicada no DOE de 30 de junho:
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06/2025 | 07/2025 | 08/2025 | |
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Atualizado em: 01/09/2025 20:24 |