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DF - Substituição Tributária adia aplicação do regime para diversos produtos
Despacho 28, de 21-2-2013, publicado no DO-U de 22-2-2013
Através do Despacho 28, de 21-2-2013, publicado no DO-U de 22-2-2013, em atendimento a Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, o Secretário-Executivo do CONFAZ torna público que aquela unidade da Federação somente aplicará as disposições contidas nos seguintes Protocolos ICMS a partir de 1-4-2013:
- Protocolo ICMS 215/12 (substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador);
- Protocolo ICMS 216/12 (substituição tributária nas operações com material de limpeza);
- Protoclo ICMS 217/12 (substituição tributária nas operações com produtos alimentícios);
- Protocolo ICMS 15/13 (substituição tributária nas operações com produtos alimentícios);
- Protocolo icms 16/13 (substituição tributária nas operações com material de limpeza); e
- Protocolo ICMS 17/13 (substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador).
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Indicadores de inflação
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| IGP-DI | 0,20% | 0,36% | -0,03% |
| IGP-M | 0,36% | 0,42% | -0,36% |
| INCC-DI | 0,52% | 0,17% | 0,30% |
| INPC (IBGE) | -0,21% | 0,52% | |
| IPC (FIPE) | 0,04% | 0,65% | |
| IPC (FGV) | -0,44% | 0,65% | 0,14% |
| IPCA (IBGE) | -0,11% | 0,48% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,18% |
| IVAR (FGV) | 0,28% | 0,30% | 0,57% |
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| Atualizado em: 07/11/2025 19:02 | ||