Notícias

ES - NF-e obrigatória nas operações com setor público a partir desta sexta-feira (01)

A obrigatoriedade a partir desta sexta-feira vale nas transações realizadas dentro do mesmo Estado.

Empresas públicas e privadas que realizam transações comerciais com órgãos públicos da administração direta e indireta devem emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição aos tradicionais modelos de documentos fiscais 1 ou 1A a partir desta sexta-feira (01), conforme Protocolo ICMS 42/09.

A medida é relativa a contribuintes de ICMS que realizam operações com empresas e órgãos públicos, sociedades de economia mista, autarquias e fundações. A obrigatoriedade a partir desta sexta-feira vale nas transações realizadas dentro do mesmo Estado.

Os documentos nos modelos 1 ou 1A que vierem a ser emitidos para órgãos públicos a partir desta sexta-feira (01) serão considerados inidôneos e não deverão ser recebidos. Os outros modelos de documentos fiscais - como o modelo 6, referente à conta de energia elétrica - continuam sendo emitidos normalmente.

Há, atualmente, no Espírito Santo 13,4 mil emissores de Nota Fiscal Eletrônica. Conforme os protocolos ICMS 191 e 195, de 2010, empresas editoras de jornais, revistas e livros deverão passar a emitir NF-e a partir de 1º de julho de 2011 e, dessa forma, estão fora da obrigatoriedade acima exemplificada.

Saiba mais:

- O uso da NF-e traz vantagens aos seus usuários, como mais agilidade na recepção de mercadorias, melhor planejamento logístico e eliminação de erros de digitação, problema comum em notas de papel.

- Para emitir a NF-e, modelo 55, o contribuinte deve possuir certificado digital, contendo seu CNPJ, e estar credenciado na Receita Estadual. Um único certificado digital pode assinar as notas de todos os estabelecimentos da empresa, desde que tenha a mesma raiz do CNPJ. O programa emissor de NF-e pode ser baixado gratuitamente na página da Secretaria de Estado da Fazenda (www.sefaz.es.gov.br).

- O Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) segue com a mercadoria em trânsito e pode ser impresso em papel comum. Este documento traz a chave de acesso com 44 caracteres e servirá para o destinatário confirmar, através de consulta ao portal da Fazenda Estadual ou Federal se a NF-e está autorizada.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

10/202411/202412/2024
IGP-DI1,54%1,18%0,87%
IGP-M1,52%1,30%0,94%
INCC-DI0,68%0,40%0,50%
INPC (IBGE)0,61%0,33%0,48%
IPC (FIPE)0,80%1,17%0,34%
IPC (FGV)0,30%-0,13%0,31%
IPCA (IBGE)0,56%0,39%0,52%
IPCA-E (IBGE)0,54%0,62%0,34%
IVAR (FGV)-0,89%-0,88%-1,28%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 6.0884 6.0914
Euro/Real Brasileiro 6.215 6.2305
Atualizado em: 10/01/2025 20:59