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Alterada regras referentes ao ECF

Decreto nº 3.720-R/2014

Por meio do Decreto nº 3.720-R/2014 - DOE ES de 08.12.2014, o Governo editou norma alterando os arts. 699-W e 699-Z-D do Regulamento para dispor que é responsabilidade do fabricante interventor credenciado atentar para o cumprimento das rotinas estabelecidas na Agência Virtual da Sefaz em sua atividade.

Determinou ainda que o ECF que não possua MFB somente poderá ser utilizado depois de devolvido, inicializado, lacrado e etiquetado pelo credenciado interventor de sua opção.

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IPC (FIPE)0,04%0,65%
IPC (FGV)-0,44%0,65%
IPCA (IBGE)-0,11%0,48%
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IVAR (FGV)0,28%0,30%

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Atualizado em: 06/11/2025 13:30