Notícias

Obrigatoriedade da versão 4.0 em Goiás começa dia 2 de agosto

A partir de 2º de agosto entra em vigor a obrigatoriedade da nova versão 4.0 para emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Com a mudança, a versão 3.10 para a NF-e será desativada passando ser aceita somente a versão (4.0).

A partir de 2º de agosto entra em vigor a obrigatoriedade da nova versão 4.0 para emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Com a mudança, a versão 3.10 para a NF-e será desativada passando ser aceita somente a versão (4.0).

A informação é da Coordenação de Documentários Fiscais, da Gerência de Informações Econômico-Fiscais (Gief), da Secretaria da Fazenda (Sefaz) que esclarece que a alteração é necessária e objetiva atualizar a emissão de documentos eletrônicos, contemplando as novidades decorrentes das demandas que surgem por parte do contribuinte e também da Receita Estadual.

A gerência destaca que a Sefaz iniciou a substituição de versão ainda em 2016, concedendo ao contribuinte mais de um ano de prazo para se adequar à nova sistemática de emissão de notas eletrônicas.

A Secretaria esclarece também que a desativação da versão 3.10 para emissão de NFC-e ocorrerá a partir de 1º de outubro deste ano, conforme Nota Técnica 2016.002-Versão 1.51.

Em caso de não adequação, os documentos fiscais não serão mais autorizados pela Secretaria da Fazenda. A adesão à nova versão (4.0), que passa ser obrigatória no começo de agosto é necessária para evitar transtornos aos contribuintes, conforme a Coordenação de Documentários Fiscais, da Pasta.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/202509/202510/2025
IGP-DI0,20%0,36%
IGP-M0,36%0,42%-0,36%
INCC-DI0,52%0,17%
INPC (IBGE)-0,21%0,52%
IPC (FIPE)0,04%0,65%
IPC (FGV)-0,44%0,65%
IPCA (IBGE)-0,11%0,48%
IPCA-E (IBGE)-0,14%0,48%
IVAR (FGV)0,28%0,30%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.3654 5.3684
Euro/Real Brasileiro 6.16903 6.18429
Atualizado em: 03/11/2025 12:31