Notícias
MA - DIS não muda com redução da carga tributária do Simples
Com a MP assinada pelo governador que fixou percentuais reduzidos de ICMS para a cobrança das empresas do Simples
Com a MP assinada pelo governador que fixou percentuais reduzidos de ICMS para a cobrança das empresas do Simples, quando da realização de aquisições interestaduais de mercadorias para revenda, não haverá modificação na DIS - a Declaração de Informações do Simples que é entregue, mensalmente, pelas empresas enquadradas no sistema.
De acordo a unidade gestão da SEFAZ, a DIS não faz nenhum cálculo automático, o contribuinte é que calcula, em uma planilha a parte, o pagamento do percentual de diferença (agora com aqueles NOVOS índices) e lança no campo de ICMS devido –
Portanto, NÃO haverá mudança na DIS, por enquanto. Deve ser entregue normalmente dia 10/02.
O valor calculado naqueles percentuais da MP será lançado no campo da DIS da diferença de alíquota. O programa será aperfeiçoado no fim deste exercício.
Com a MP, as empresas SIMPLES que pagavam a diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual do produto, agora fazem o recolhimento pela entrada interestadual de mercadorias para a REVENDA, com base no faturamento do ano passado - até o limite 720 mil por ano.
As faixas de faturamento ( veja a a tabela abaixo) variam de 0,5% a 4,4%, dependendo da Receita bruta auferida nos doze meses de 2008, após a edição da Medida Provisória que está sendo publicada pelo governo do Estado.
Assim, uma empresa que tenha faturado até 120 mil ano passado, durante o ano de 2009 pagará o percentual de 0,5% de diferença (pode-se dizer antecipação), sobre todas as compras interestaduais de mercadorias para a revenda ( independente do estado de origem , Sul, sudeste, nordeste, etc ).
Assim, se num determinando mês, a empresa do SIMPLES comprou 10 mil do Pará e 10 mil de SP, pagará de dif de alíquota = 0,5% sobre 20 mil, ou seja R$ 100,000
Para quem fatura acima de R$ 720 até 1,2 milhões – as compras de mercadorias para a revenda – continua a ser a diferença entre a alíquota interna e interestadual. Ou seja, se a mercadoria vier do Sudeste a 7% e sua alíquota interna é 17%, pagará 10%, e assim por diante. Assim também valerá para as compras interestaduais de bens.
Links Úteis
Indicadores de inflação
10/2024 | 11/2024 | 12/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,54% | 1,18% | |
IGP-M | 1,52% | 1,30% | 0,94% |
INCC-DI | 0,68% | 0,40% | |
INPC (IBGE) | 0,61% | 0,33% | |
IPC (FIPE) | 0,80% | 1,17% | |
IPC (FGV) | 0,30% | -0,13% | |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,39% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,54% | 0,62% | 0,34% |
IVAR (FGV) | -0,89% | -0,88% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 6.178 | 6.181 |
Euro/Real Brasileiro | 6.3613 | 6.3776 |
Atualizado em: 03/01/2025 20:59 |