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ICMS-MG: Substituição tributária para o segmento de cosmético e perfumaria promovida alteração no PMPF para cálculo do ICMS devido

Portaria Sutri nº 636/2017

Pela Portaria Sutri nº 636/2017 - DOE MG de 04.03.2017, foi alterada a Portaria Sutri nº 615/2016, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cosmético, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.

Nota LegisWeb: A contar da data de publicação no DOE de Minas Gerais do ato em fundamento, os contribuintes devem observar os novos valores.

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INCC-DI0,68%0,40%0,50%
INPC (IBGE)0,61%0,33%
IPC (FIPE)0,80%1,17%0,34%
IPC (FGV)0,30%-0,13%0,31%
IPCA (IBGE)0,56%0,39%
IPCA-E (IBGE)0,54%0,62%0,34%
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