Notícias

PA - Parcelamento de Débitos

INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 0012/2011

Fonte: LegisWebTags: pa -

O Secretário de Estado da Fazenda do Estado do Pará através da INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 0012/2011, dispõe sobre o parcelamento de débitos tributários decorrentes das seguintes hipóteses :

a.) declarados periodicamente pelo sujeito passivo e formalizado nos termos do art. 12, parte final, da Lei nº 6.182, de 30 de dezembro de 1998;

b.) formalizados mediante Auto de Infração e Notificação Fiscal - AINF;

c.) declarados em denúncia espontânea pelo sujeito passivo.

Poderá ser efetuado em até 60 (sessenta) parcelas, não inferiores à 50 (cinqüenta) UPF-PA para estabelecimentos enquadrados no Regime Tributário Especial de ICMS aplicável à contribuinte pessoa natural ou 100 (cem) UPF-PA para os demais estabelecimentos, e revoga a IN 13/2010.

(Cada UPF PA equivale a R$ 2,1587)

Produz efeitos a partir de 1º de julho de 2011 até 30 de junho de 2015.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

10/202411/202412/2024
IGP-DI1,54%1,18%0,87%
IGP-M1,52%1,30%0,94%
INCC-DI0,68%0,40%0,50%
INPC (IBGE)0,61%0,33%0,48%
IPC (FIPE)0,80%1,17%0,34%
IPC (FGV)0,30%-0,13%0,31%
IPCA (IBGE)0,56%0,39%0,52%
IPCA-E (IBGE)0,54%0,62%0,34%
IVAR (FGV)-0,89%-0,88%-1,28%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 6.1247 6.1277
Euro/Real Brasileiro 6.2696 6.2854
Atualizado em: 12/01/2025 22:28