Notícias

ICMS-PB: Prazo final do pagamento do ICMS das mercadorias que entraram na ST termina dia 29 de abril

O prazo final para pagamento à vista ou parcelado do ICMS das mercadorias que entraram para Substituição Tributária, em dezembro do ano passado, será dia 29 de abril.

O prazo final para pagamento à vista ou parcelado do ICMS das mercadorias que entraram para Substituição Tributária, em dezembro do ano passado, será dia 29 de abril. O Decreto nº 36.624, publicado no dia 2 de abril no Diário Oficial do Estado, alterou o prazo de recolhimento do ICMS sobre o estoque das mercadorias que entraram na Substituição Tributária para os contribuintes com regime de pagamento Normal e daqueles que optaram pelo Simples Nacional.

O prazo da entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) com o inventário do estoque das mercadorias terminou no dia 15 de abril. A Receita Estadual publicou as orientações com a Portaria nº 55 no Diário Oficial Eletrônico (Doe-SER) no dia 30 de março, estabelecendo um passo a passo do preenchimento da EFD. Somente poderá parcelar o valor do ICMS do estoque os contribuintes que preencheram corretamente a declaração de acordo com as orientações da Portaria do valor do ICMS do estoque por meio do lançamento do débito na EFD.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/202509/202510/2025
IGP-DI0,20%0,36%
IGP-M0,36%0,42%-0,36%
INCC-DI0,52%0,17%
INPC (IBGE)-0,21%0,52%
IPC (FIPE)0,04%0,65%
IPC (FGV)-0,44%0,65%
IPCA (IBGE)-0,11%0,48%
IPCA-E (IBGE)-0,14%0,48%
IVAR (FGV)0,28%0,30%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.358 5.361
Euro/Real Brasileiro 6.15764 6.17284
Atualizado em: 05/11/2025 23:49