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PE - Aquisição de Ativo Permanente novas regras para apropriação do crédito
Decreto n° 38.492/2012
O Governador do Estado de Pernambuco, através do Decreto n° 38.492/2012, alterou a forma de apropriação do crédito na aquisição de mercadoria destinada ao ativo permanente. No período de 01.08.2012 a 31.01.2013, a apropriação do crédito será feita à razão de 1/24 (um vinte e quatro avos) por mês, devendo a primeira fração ser apropriada no mês em que ocorrer a entrada no estabelecimento.
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INCC-DI | 0,68% | 0,40% | 0,50% |
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IPC (FGV) | 0,30% | -0,13% | 0,31% |
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IPCA-E (IBGE) | 0,54% | 0,62% | 0,34% |
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Atualizado em: 14/01/2025 20:26 |