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RN - Substituição Tributária MVA ajustada operações sujeitas à alíquota de 4%
Portaria GS/SET 008/2013 (DOE de 14/01/2013)
Através da Portaria GS/SET 008/2013 (DOE de 14/01/2013), o Secretário de Estado da Tributação do Estado do Rio Grande do Norte, fixa os percentuais de margem de valor agregado (MVA ajustada), a serem utilizados n o calculo do ICMS devido por substituição tributaria relativo as operações interestaduais dos produtos importados ao qual tenham similar nacional, ou que tenham conteúdo de importação superior a 40%, previstos na Resolução do Senado Federal 13/2012 ao qual tenham a incidência da aliquota de 4%.
Foram criados novos percentuais de MVA, conforme descrito acima, para os seguintes segmentos:
-Pneumáticos, câmaras de ar e Protetores (artigo 944-De Anexo 136);
- Rações tipo “pet” para animais domésticos (Artigo 944-C);
- Peças, partes, componentes, acessórios e demais produtos automotivos, (Art. 944-De Anexo 136);
- Aparelhos celulares, (Art. 944-E);
- Vermute e outros Vinhos, (Art. 898-I a 898-M);
- Sorvete, (Art. 944-B);
- Tintas, vernizes e Outras mercadorias da indústria química, (Art. 937 a 938-A):
- Disco fonográfico, fita virgem ou gravada, ( Art. 931 a 936 e Anexo 137);
- Lâmpadas, reatores e starter, (Art. 944-A) x’x’
- Lâmina de barbear, aparelho de barbear e isqueiro de bolso a gás, não recarregável, Art. 944-G
- Drogas e Medicamentos, Art. 913-D
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| IGP-M | 0,36% | 0,42% | -0,36% |
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| INPC (IBGE) | -0,21% | 0,52% | |
| IPC (FIPE) | 0,04% | 0,65% | |
| IPC (FGV) | -0,44% | 0,65% | 0,14% |
| IPCA (IBGE) | -0,11% | 0,48% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,18% |
| IVAR (FGV) | 0,28% | 0,30% | 0,57% |
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