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RS - Prorrogado o prazo de entrega da EFD

Em atendimento a solicitação de prorrogação de prazo para entrega do Sped Fiscal

Em atendimento a solicitação de prorrogação de prazo para entrega do Sped Fiscal, encaminhada pelo CRCRS, entidades da classe contábil e Fecomércio ao sub-secretário da Receita Estadual, Ricardo Pereira, apontando as dificuldades enfrentadas pelos empresários, nesta terça-feira (10), a Secretaria da Fazenda divulgou  a nova tabela de prazos, conforme abaixo.


 
 
Faturamento (R$)
Obrigatoriedade
Entrega
Critério definição obrigados
Acima de 10.800.000,00
 
Operações de 2012
Competências janeiro a agosto, em 17/09/2012, e a partir de setembro/2012, entrega até o dia 15 do mês subsequente.
 
Faturamento (base 2010).
Acima de 7.200.000,00
 
Operações de 2013
A partir de janeiro/2013, mensalmente, até o dia 15 do mês subsequente.
 
Faturamento (base 2010).
Acima de 3.600.000,00
 
Operações de 2013
Competências janeiro a junho, em 15/07/2013, e a partir de julho/2013, entrega até o dia 15 do mês subsequente.
 
Faturamento (base 2010).
Qualquer valor
 
Operações 2014
A partir de janeiro/2014, mensalmente, até o dia 15 do mês subsequente.
Todos contribuintes enquadrados na modalidade geral, independente do faturamento.
 
OBS.: o contribuinte que já efetuou a entrega da EFD não será atingido pela mudança de prazo, independente da faixa de faturamento na qual se encontra.

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INPC (IBGE)-0,21%0,52%
IPC (FIPE)0,04%0,65%
IPC (FGV)-0,44%0,65%0,14%
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IPCA-E (IBGE)-0,14%0,48%0,18%
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Atualizado em: 07/11/2025 19:02