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ICMS-RS: Incluídas empresas com termo de acordo com o RS para a fixação de preço de bebidas para cálculo do imposto retido
Instrução da Normativa RE nº 5/2016 - DOE RS de 22.01.2016
Por meio Instrução da Normativa RE nº 5/2016 - DOE RS de 22.01.2016, o Fisco gaúcho, desde 1º.01.2016, incluiu umas e excluiu outras empresas identificadas no ato legal em fundamento, com termo de acordo com a Receita Estadual para definição de preços finais ao consumidor em operações com bebidas (cerveja, chope, refrigerantes e extratos, isotônicos e energéticos), conforme disposto no RICMS-RS/1997, Livro III, art. 92, IV.
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INCC-DI | 0,68% | 0,40% | 0,50% |
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IPC (FGV) | 0,30% | -0,13% | 0,31% |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,39% | 0,52% |
IPCA-E (IBGE) | 0,54% | 0,62% | 0,34% |
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Atualizado em: 10/01/2025 18:59 |