Notícias
ICMS/RS - Receita Estadual disponibiliza protocolo eletrônico e avança na prestação de serviços digitais aos contribuintes
A Receita Estadual concluiu mais um importante avanço na prestação de serviços digitais aos contribuintes. Trata-se do lançamento do Protocolo Eletrônico, disponível desde a última quarta-feira (6/5) no Portal e-CAC. Por meio da ferramenta, os usuários podem solicitar uma série de novos serviços de maneira totalmente digital, sem a necessidade de deslocamento até uma unidade da Instituição.
A Receita Estadual concluiu mais um importante avanço na prestação de serviços digitais aos contribuintes. Trata-se do lançamento do Protocolo Eletrônico, disponível desde a última quarta-feira (6/5) no Portal e-CAC. Por meio da ferramenta, os usuários podem solicitar uma série de novos serviços de maneira totalmente digital, sem a necessidade de deslocamento até uma unidade da Instituição. A solução foi desenvolvida no âmbito da agenda Receita 2030, que consiste em 30 iniciativas para modernização da administração tributária gaúcha.
Para Ricardo Neves Pereira, subsecretário da Receita Estadual, a novidade representa um novo patamar na relação do fisco com os contribuintes, sendo um salto de qualidade e agilidade na prestação dos serviços incluídos no Protocolo Eletrônico, que antes ocorriam apenas de forma presencial. “O lançamento do Protocolo Eletrônico vai ao encontro de diversas outras melhorias que temos implementado no atendimento, como por exemplo a centralização, a especialização e a automatização de processos. Além disso, é fundamental no atual contexto de pandemia e distanciamento social”, destaca.
A utilização é bastante simples, bastando que o contribuinte faça login no e-CAC e, na aba “Meus Serviços”, selecione o item “Protocolo Eletrônico – Novo Protocolo Eletrônico”. Os novos serviços disponíveis digitalmente no Protocolo Eletrônico são:
Alterações Cadastrais (Capital Social, Natureza Jurídica, QSA e Razão Social);
Cumprimento de Intimação;
Impugnação a Lançamento Tributário;
Constestação à Negativa de Recebimento de Denúncia Espontânea;
Demais Petições e Respostas a Intimações em 1ª Instância ou TARF;
Recursos ao TARF;
Termo de Acordo de Transferência de Saldo Credor – Assinatura do Termo;
Solicitação de Adesão ao Crédito Presumido do Setor Calçadista e Artefatos de Couro (Art. 32, CLXXXII, do Regulamento do ICMS).
O andamento das demandas também pode ser acompanhado em tempo real pelo usuário, no item “Protocolo Eletrônico – Acompanhamento”. Segundo Rachel Krug Einsfeld, chefe da Seção de Coordenação do Atendimento da Receita Estadual, novos serviços seguirão sendo incluídos gradualmente na ferramenta. “O objetivo é simplificar e facilitar ao máximo o atendimento das necessidades dos contribuintes. Também estamos desenvolvendo uma solução que irá permitir o uso para Pessoas Físicas, visto que inicialmente o Protocolo Eletrônico é aplicável somente para Pessoas Jurídicas”, salienta
Saiba mais sobre o Protocolo Eletrônico
O Protocolo Eletrônico pode ser encaminhado por quem possui vínculo no Cadastro da Receita Estadual ativo com o contribuinte.
Os serviços disponibilizados via Protocolo Eletrônico possuem características diferentes, sendo que em alguns casos os documentos encaminhados necessitam de assinatura com certificado digital. As informações sobre os serviços, os prazos e os formulários a serem utilizados, quando for o caso, deverão ser consultados na Carta de Serviços, disponível no site da Receita Estadual.
Os documentos que exigem assinatura poderão ser assinados dentro do próprio protocolo eletrônico no e-CAC (somente em extensão PDF) ou poderão ser previamente assinados e incluídos no Protocolo Eletrônico com a extensão P7S (neste caso, os documentos podem ser em formato PDF ou Excel).
Receita 2030 e Nova Política de Relacionamento com o Cidadão
A agenda Receita 2030 consiste em 30 iniciativas propostas pela Receita Estadual para modernizar a administração tributária gaúcha. Os principais focos são promover a transformação digital do fisco, a simplificação extrema das obrigações dos contribuintes, a melhoria do ambiente de negócios, o desenvolvimento econômico e a otimização das receitas estaduais.
Uma das medidas estabelecidas é a Nova Política de Relacionamento com o Cidadão, que visa quebrar paradigmas na relação com o contribuinte, tendo como focos a antecipação de problemas, a simplificação e o autoatendimento. Com isso, espera-se incrementar a padronização e a qualidade das orientações, melhorar o relacionamento e a comunicação e facilitar o acesso à informação. Além disso, muitas das outras 30 iniciativas estão relacionadas a esses conceitos, como por exemplo o “Diálogo Fisco-Contribuinte”, que visa criar canais permanentes de integração e contato entre as partes, e a “Obrigação Fiscal Única”, que busca estabelecer a emissão do Documento Fiscal Eletrônico como única obrigação fiscal do contribuinte.
Outras Ações no Atendimento e Relacionamento
Os avanços mais recentes estão relacionados a fatores como simplificação de obrigações tributárias, incremento da oferta de serviços digitais, agilidade no atendimento das demandas e evolução do relacionamento entre as partes por meio do diálogo, da transparência e da inovação. Tudo isso de maneira concomitante a um novo modelo de trabalho nos processos internos, com centralização e especialização das atividades, gerando mais padronização, qualidade, agilidade e transparência.
Ao longo de 2019, por exemplo, a Receita Estadual passou a realizar a baixa automática da Inscrição Estadual quando é efetuado o encerramento na Receita Federal, sem que o contribuinte precise solicitar o procedimento. O prazo para inscrições de empresas foi reduzido, passando de cinco para apenas dois dias úteis. Já o prazo de avaliação da Declaração do ITCD caiu de 30 para 10 dias, agilizando o processo de apuração do imposto aplicável a heranças e doações. Foram implementadas ainda melhorias nos serviços existentes, como o aumento no prazo para retificação de GIA via Programa (de 2 para 13 meses), a solicitação de alteração de endereço vinculada à REDESIM (no mesmo município ou em outro município do RS) e a desburocratização da liberação de sistema especial de pagamento para os transportadores de cargas, um pleito antigo do setor de transportes.
A migração dos serviços presenciais para o mundo digital também vinha evoluindo gradualmente, tanto para as Pessoas Jurídicas, no e-CAC, quanto para as Pessoas Físicas, no site da Receita Estadual. Agora, com a implementação do Protocolo Eletrônico, fica estabelecido um novo padrão nas relações, primeiramente abrangendo as Pessoas Jurídicas.
Paralelamente, o relacionamento com a sociedade foi incrementado, como por exemplo com a criação e a melhoria de aplicativos que estimulam a cidadania fiscal. O aplicativo do Programa Nota Fiscal Gaúcha agora disponibiliza o cadastramento de usuário, que antes era possível apenas via site, e também passou a oferecer o serviço de “Reclamação de Nota” e uma nova modalidade de premiação instantânea para os participantes (Receita da Sorte). Outra iniciativa de sucesso foi a criação do aplicativo Menor Preço Nota Gaúcha, que proporciona economia aos cidadãos por meio da comparação de preços atualizados em tempo real toda vez que um estabelecimento realiza uma venda a varejo com indicação do CPF no estado. Além disso, o Receita Dados, portal de transparência da Receita Estadual, vem publicando cada vez mais informações econômico-fiscais do Rio Grande do Sul, inclusive com boletins sobre os impactos da Covid-19 na economia.
Por fim, no âmbito interno, a Receita Estadual passa por uma profunda modernização em seus processos. No tocante ao atendimento, foram criadas diversas Centrais de Serviços Compartilhados, bem como medidas de inovação, especialização e automatização das tarefas, sempre visando ao incremento da eficiência e da qualidade dos serviços prestados à sociedade gaúcha.
Links Úteis
Indicadores de inflação
09/2024 | 10/2024 | 11/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,03% | 1,54% | 1,18% |
IGP-M | 0,62% | 1,52% | 1,30% |
INCC-DI | 0,58% | 0,68% | 0,40% |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,61% | 0,33% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,80% | 1,17% |
IPC (FGV) | 0,63% | 0,30% | -0,13% |
IPCA (IBGE) | 0,44% | 0,56% | 0,39% |
IPCA-E (IBGE) | 0,13% | 0,54% | 0,62% |
IVAR (FGV) | 0,33% | -0,89% | -0,88% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 6.1808 | 6.1818 |
Euro/Real Brasileiro | 6.4267 | 6.4433 |
Atualizado em: 27/12/2024 04:21 |