Notícias

RR - Optantes do Simples devem apresentar documentos ao requerer cadastro e reativação

A partir do dia 1º de dezembro as empresas optantes do Simples Nacional que solicitarem cadastro e reativação junto à Sefaz (Secretaria de Estado da Fazenda) deverão apresentar alguns documentos, conforme determina a legislação estadual.

A partir do dia 1º de dezembro as empresas optantes do Simples Nacional que solicitarem cadastro e reativação junto à Sefaz (Secretaria de Estado da Fazenda) deverão apresentar alguns documentos, conforme determina a legislação estadual.

 

Essa medida se aplica também aos contribuintes que requererem isenção de diferencial, conforme determina o Decreto estadual nº 10.041/09. Os documentos a serem apresentados são o PGDAS (Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples), ainda que a receita tenha sido zero, e o DASN (Documento Anual do Simples Nacional).

 

A fiscal de tributo estadual, Irani Barreiro, explicou que, no caso de reativação e cadastro junto à Sefaz, o contribuinte deve também apresentar os comprovantes de pagamento que aparecem em aberto nas Declarações Anuais 2007/2008 e nos PGDAS/2009.

 

Assessoria de Comunicação da SEFAZ/RR
Marilena Freitas

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

10/202411/202412/2024
IGP-DI1,54%1,18%0,87%
IGP-M1,52%1,30%0,94%
INCC-DI0,68%0,40%0,50%
INPC (IBGE)0,61%0,33%0,48%
IPC (FIPE)0,80%1,17%0,34%
IPC (FGV)0,30%-0,13%0,31%
IPCA (IBGE)0,56%0,39%0,52%
IPCA-E (IBGE)0,54%0,62%0,34%
IVAR (FGV)-0,89%-0,88%-1,28%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 6.0884 6.0914
Euro/Real Brasileiro 6.215 6.2305
Atualizado em: 10/01/2025 20:59