Notícias

RR - Empresas ainda podem adquirir ECF com benefício fiscal

A dedução é de R$ 2 mil por máquina, até o limite de R$ 24 mil

A concessão de benefício fiscal na aquisição de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) ainda pode ser requerida pelos contribuintes, conforme prevê o Decreto nº 9.694-E do dia 15 de janeiro de 2009. Estatísticas do setor de ECF na Sefaz mostram que, após a publicação do Decreto, 262 máquinas foram efetivamente habilitadas em várias empresas no Estado. O benefício de dedução de 30% é sobre os valores pagos na compra de equipamento de ECF, e vale para os contribuintes que adquirirem máquinas no período de 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2010.

 

A dedução é de R$ 2 mil por máquina, até o limite de R$ 24 mil, o equivalente a compra de 12 equipamentos de ECF, os quais são obrigatórios para todas as empresas do comércio varejista.

 

Adquirir o equipamento é uma forma de inovar porque muitas das máquinas que existem no mercado estão obsoletas.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/202509/202510/2025
IGP-DI0,20%0,36%-0,03%
IGP-M0,36%0,42%-0,36%
INCC-DI0,52%0,17%0,30%
INPC (IBGE)-0,21%0,52%
IPC (FIPE)0,04%0,65%
IPC (FGV)-0,44%0,65%0,14%
IPCA (IBGE)-0,11%0,48%
IPCA-E (IBGE)-0,14%0,48%0,18%
IVAR (FGV)0,28%0,30%0,57%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.3316 5.3346
Euro/Real Brasileiro 6.16143 6.17665
Atualizado em: 07/11/2025 18:34