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ICMS-SC: Criado Dare/SC único para várias NF-e em operações interestaduais destinadas ao Estado
Ato Diat nº 2/2016
Por meio do Ato Diat nº 2/2016 - Pe/SEF SC de 04.02.2016, foi estabelecido que as empresas de fora de Santa Catarina que destinem bens e serviços a consumidor final, não contribuinte, estabelecido no território catarinense, poderão utilizar aplicativo especialmente desenvolvido pelo Sistema de Administração Tributária (SAT), destinado à emissão de Documento de Arrecadação (Dare) único com base nas suas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) emitidas, existentes no banco de dados da Sefa.
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INCC-DI | 0,68% | 0,40% | 0,50% |
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IPC (FIPE) | 0,80% | 1,17% | 0,34% |
IPC (FGV) | 0,30% | -0,13% | 0,31% |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,39% | 0,52% |
IPCA-E (IBGE) | 0,54% | 0,62% | 0,34% |
IVAR (FGV) | -0,89% | -0,88% | -1,28% |
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Atualizado em: 10/01/2025 18:59 |