Notícias

Escrituração Fiscal Digital – EFD obrigatoriedade contribuintes dispensados da GIA

Comunicado DEAT nº 02/2014 - DOE de 25.07.2014

Por meio do Comunicado DEAT nº 02/2014 - DOE de 25.07.2014 o Diretor Executivo da Administração Tributária do Estado de São Paulo, estabelece a obrigatoriedade de utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD), para os contribuintes do ICMS enquadrados no Regime Periódico de Apuração (RPA) e dispensados da entrega mensal da GIA, nos termos do artigo 21 do Anexo IV da Portaria CAT nº 92/98, a saber:

a) órgãos da Administração Pública Direta, autarquias e fundações mantidas pelo Estado;

b) hospitais e casas de saúde;

c) entidades assistenciais;

d) despachantes aduaneiros.

Notas LegisWeb:

A obrigatoriedade se aplica a partir do período de referência janeiro/2014, ou a partir da data de início de atividade do primeiro estabelecimento, se posterior a esta data.

Poderão ser entregues até o dia 25.02.2015 os arquivos relacionados à EFD dos períodos de referência janeiro a dezembro de 2014, para os contribuintes mencionados acima.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/202509/202510/2025
IGP-DI0,20%0,36%
IGP-M0,36%0,42%-0,36%
INCC-DI0,52%0,17%
INPC (IBGE)-0,21%0,52%
IPC (FIPE)0,04%0,65%
IPC (FGV)-0,44%0,65%
IPCA (IBGE)-0,11%0,48%
IPCA-E (IBGE)-0,14%0,48%0,18%
IVAR (FGV)0,28%0,30%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.3479 5.3509
Euro/Real Brasileiro 6.16523 6.18047
Atualizado em: 06/11/2025 21:44