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Inadimplência por desemprego diminuiu no 2º semestre de 2021
Cerca de 27% dos consumidores entrevistados apontaram essa como a principal causa de suas dívidas, contra 31% no período anterior, segundo a Boa Vista
O número de consumidores que se tornou inadimplente por conta de desemprego diminuiu no 2º semestre de 2021 em relação ao semestre anterior, de acordo com a pesquisa da Boa Vista, empresa de inteligência analítica.
Cerca de 27% dos consumidores entrevistados apontaram essa como a principal causa da inadimplência, contra 31% no período anterior. Entretanto, essa segue sendo a causa da inadimplência mais apontado pelos consumidores de todo o Brasil.
Em segundo lugar, vem a diminuição da renda, apontada por 21% dos entrevistados, contra 26% no 1º semestre de 2020.
Flavio Calife, economista da Boa Vista, diz que neste último semestre, chama a atenção a queda do desemprego como motivo da inadimplência; o resultado da pesquisa acompanhou o índice de desemprego em 2021, que fechou o ano com recuo de 3,1 pontos percentuais (14,2% x 11,1%), segundo o IBGE.
Essa queda, por sinal, só aconteceu a partir do segundo semestre, dado que em junho a taxa de desemprego ainda era de 14,2%.
"O desemprego, entretanto, é historicamente a principal causa da negativação, e segue como tal apesar da diminuição”, diz Calife.
A Boa Vista também questionou quantas contas o consumidor com restrições possui em atraso. A maioria, 62%, possui três ou mais contas em atraso – mesmo resultado do 1º semestre de 2021 –, e 83% desses consumidores estão há mais de 90 dias inadimplentes.
Em relação ao valor das dívidas, 51% desses consumidores relataram à Boa Vista que possuem dívidas a partir dos R$ 3 mil.
“Esses resultados apontam que o consumidor brasileiro continua enfrentando sérias dificuldades para quitar sua dívida rapidamente, além de atrasar outros compromissos e dever cada vez mais”, comenta Flavio.
Para a maioria dos consumidores inadimplentes (21%), as contas cujo não pagamento resultou em restrição ao CPF foram as chamadas contas diversas, que englobam gastos com educação, saúde, impostos e taxas, lazer e outras despesas, como ilustra o gráfico abaixo.
Em segundo lugar, vêm os empréstimos pessoais e os gastos com alimentação, ambos com 17%. As contas atrasadas foram contraídas pelos seguintes meios de pagamento: boletos (28%), cartão de crédito (25%) e carnê de financiamento/crediário (14%).
QUANDO VAI PAGAR?
- 25% dos consumidores disseram que pagariam a dívida nos 30 dias seguintes, enquanto a maioria (34%), esperava conseguir pagar em um prazo de 30 a 90 dias.
- 21% entre 90 e 180 dias e 20% em um período acima de 180 dias. 41% disseram que iriam conseguir pagar o valor total da dívida, enquanto 59% pretendiam fazer uma renegociação do valor atrasado.33% dos consumidores com restrição procuraram ajuda financeira nos bancos.
Já os que buscaram ajuda em financeiras foram 29%, e com parentes e familiares foram 22%, seguidos por 16% dos que buscaram dinheiro para pagar as contas com amigos ou colegas.
Em média, no geral, apenas 23% dos consumidores que buscaram apoio conseguiram o fôlego financeiro pretendido.
COMO CONSULTAR E POSITIVAR O NOME
A qualquer momento o consumidor pode verificar a situação do seu CPF e se tem dívida em atraso registrada no SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito), administrado pela Boa Vista.
Para isso, precisa acessar o site e fazer a consulta gratuitamente. Se houver alguma conta pendente de pagamento, o consumidor fica sabendo de qual é o valor e para quem deve no próprio site.
Se a dívida em questão puder ser renegociada pela Acordo Certo, empresa que pertence à Boa Vista, o consumidor é orientado a acessar a plataforma na qual pode renegociar sua dívida de forma 100% on-line e com segurança. É preciso fazer um cadastro e selecionar a forma como será feito o pagamento que melhor se encaixa no bolso.
METODOLOGIA
Cerca de 1,7 mil pessoas, em todo o Brasil, responderam à pesquisa Perfil do Consumidor, da Boa Vista, por meio de questionário eletrônico, ao longo do 2º semestre de 2021. Os resultados consideram 2% de margem de erro e 95% de grau de confiança.
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Atualizado em: 27/12/2024 20:59 |