Notícias

Vetos ameaçam lei que amplia licença-maternidade

A extensão da licença-maternidade de quatro para seis meses - sancionada esta semana pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e prevista para entrar em vigor em 2010 - já enfrenta a desconfiança de que pode ficar apenas no papel. Os motivos são os vetos ao projeto original que impedem que empregadas de micro e pequenas empresas inscritas no Simples também se beneficiem do novo período de licença-maternidade e obrigam as empresas a pagar a contribuição previdenciária mesmo durante o afastamento da funcionária. Hoje, no País, as funcionárias públicas de cem municípios dispõem da licença de seis meses. O único Estado a aprovar lei semelhante para as empregadas de empresas privadas foi o Rio. Há quase um ano, uma lei estadual criou a possibilidade de as empresas fluminenses aderirem ao programa Maternidade Cidadã. "O maior benefício é para a relação entre a mãe e o recém-nascido e sua saúde", diz o gerente de Saúde da Mulher do Estado do Rio, Marco Apolinário. Apesar do pioneirismo do Estado, o sucesso do projeto parece difícil de ser medido. As Secretarias de Saúde e de Assistência Social e Desenvolvimento Humano não têm informação do número de empresas que aderiram ao programa nos dez meses em que a lei está em vigor. Para a consultora tributária Heloísa Harumi Motoki, embora o projeto do governo federal seja positivo, não deve haver adesão dos empregadores. "Manter uma empregada por dois meses a mais longe da empresa acarreta, claro, em perda de produtividade", diz Heloísa. A preocupação da consultora é causada pelos dois vetos de Lula ao projeto original. Um dos artigos vetados foi o que previa que as micro e pequenas empresas que são inscritas no Simples pudessem ter os abatimentos fiscais que as demais empresas vão receber. O outro veto é ao trecho que previa que as empresas poderiam deixar de fazer o recolhimento da Previdência Social nos dois meses extras de licença.
voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

09/202410/202411/2024
IGP-DI1,03%1,54%1,18%
IGP-M0,62%1,52%1,30%
INCC-DI0,58%0,68%0,40%
INPC (IBGE)0,48%0,61%0,33%
IPC (FIPE)0,18%0,80%1,17%
IPC (FGV)0,63%0,30%-0,13%
IPCA (IBGE)0,44%0,56%0,39%
IPCA-E (IBGE)0,13%0,54%0,62%
IVAR (FGV)0,33%-0,89%-0,88%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 6.1808 6.1818
Euro/Real Brasileiro 6.4102 6.4321
Atualizado em: 27/12/2024 01:19