Notícias

Incide PIS e Cofins no pagamento de trabalho temporário

Valores recebidos como pagamento de salários e encargos sociais de trabalhadores temporários não podem ser excluídos da base de cálculo do PIS e da Cofins. O entendimento é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A Turma acolheu recurso da Fazenda contra a Aleph Serviços Temporários. O relator foi o ministro Francisco Falcão. De acordo com o processo, a empresa prestadora de serviços de locação de mão-de-obra temporária entrou com pedido de Mandado de Segurança em 2005 para que fosse reconhecido seu direito de recolher o PIS/Cofins somente sobre a taxa de administração cobrada das empresas tomadoras de serviços, excluindo os valores recebidos do pagamento dos salários e encargos sociais do trabalhadores. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região acolheu o pedido. A Fazenda Nacional recorreu. A Fazenda alegou que os valores pagos aos empregados de empresas locadoras de mão-de-obra não podem ser deduzidos das receitas das empresas para o cálculo do PIS e da Cofins. Também sustentou violação do artigo 535 do Código de Processo Civil e da Lei 9.718/98 por omissão e obscuridade quanto à apreciação das questões suscitadas, já que valores pagos aos empregados por locadoras de serviço não podem ser deduzidos das receitas das empresas. O relator do processo, ministro Francisco Falcão, afirmou que, com a edição da Lei 9.718/98, definiu-se que as contribuições para o PIS e Cofins devidas pelas pessoas jurídicas de direito privado seriam recolhidas com base no cálculo na receita bruta, independentemente do tipo de atividade exercida. O ministro afirmou, ainda, que os valores recebidos dos trabalhadores temporários não podem ser excluídos do PIS/Cofins devido ao princípio da legalidade. Seguindo o entendimento do relator, a Turma, por maioria, acolheu o recurso da Fazenda Nacional. REsp 958.292
voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

10/202411/202412/2024
IGP-DI1,54%1,18%0,87%
IGP-M1,52%1,30%0,94%
INCC-DI0,68%0,40%0,50%
INPC (IBGE)0,61%0,33%0,48%
IPC (FIPE)0,80%1,17%0,34%
IPC (FGV)0,30%-0,13%0,31%
IPCA (IBGE)0,56%0,39%0,52%
IPCA-E (IBGE)0,54%0,62%0,34%
IVAR (FGV)-0,89%-0,88%-1,28%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 6.0932 6.0962
Euro/Real Brasileiro 6.24 6.248
Atualizado em: 10/01/2025 16:55