Notícias

Tributos: adesão ao regime especial de bebidas frias termina nesta quarta

Fonte: InfoMoney
Karin Sato Na semana passada, havia sido publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 6.707, que regulamenta o novo sistema de tributação sobre refrigerantes, cervejas, águas, isotônicos e energéticos. Agora, de acordo com a Receita Federal do Brasil, as empresas têm até esta quarta-feira (31) para aderir ao regime especial. Sobre o regime O decreto é resultado de uma implementação do modelo instituído pela Lei nº 11.727, de 23 de junho deste ano. Enquanto no regime geral o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), a contribuição para o PIS/Pasep (Programa de Integração Social) e a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) incidem sobre bases definidas em reais (alíquotas ad valorem), no novo sistema há dois regimes de tributação. Esses mesmos tributos passam a ser calculados a partir de sistemática que associa controle de produção com pesquisa de preços praticados no varejo. Adesão O contribuinte que quiser aderir ao regime especial deve fazer sua opção utilizando o aplicativo disponível na página da Receita Federal na internet, aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 894, de 23 de dezembro de 2008.
voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

10/202411/202412/2024
IGP-DI1,54%1,18%0,87%
IGP-M1,52%1,30%0,94%
INCC-DI0,68%0,40%0,50%
INPC (IBGE)0,61%0,33%0,48%
IPC (FIPE)0,80%1,17%0,34%
IPC (FGV)0,30%-0,13%0,31%
IPCA (IBGE)0,56%0,39%0,52%
IPCA-E (IBGE)0,54%0,62%0,34%
IVAR (FGV)-0,89%-0,88%-1,28%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 6.0884 6.0914
Euro/Real Brasileiro 6.215 6.2305
Atualizado em: 10/01/2025 18:59