Notícias
Demitidos terão direito à bolsa de qualificação profissional
O Ministério do Trabalho publicou ontem, no Diário Oficial da União, resolução sobre o pagamento da bolsa de qualificação profissional.
O Ministério do Trabalho publicou ontem, no Diário Oficial da União, resolução sobre o pagamento da bolsa de qualificação profissional. Terá direito ao benefício o empregado com contrato de trabalho suspenso, na forma prevista pelas leis trabalhistas (CLT).
A bolsa, segundo o Ministério do Trabalho, é uma alternativa à demissão do trabalhador formal em momentos de instabilidade econômica. Por isso, segundo nota do órgão, é imprescindível os cursos oferecidos pelos empregadores cumprirem a tarefa principal de qualificar o trabalhador.
De acordo com a resolução, os cursos ou programas a serem oferecidos pelo empregador devem garantir qualidade pedagógica, frequência mínima de 75% do total de horas letivas, correlação com as atividades da empresa e carga horária compatível com o período da suspensão do contrato – de dois a cinco meses.
Para a concessão da bolsa de qualificação, o empregador deverá informar ao Ministério a suspensão do contrato de trabalho, com cópia da convenção ou acordo coletivo; relação dos trabalhadores beneficiados; e um plano pedagógico e metodológico, contendo os objetivos do curso.
Para o trabalhador fazer parte do programa, ele deve comparecer a uma unidade de atendimento do Ministério do Trabalho, também munido de cópia do acordo coletivo ou convenção, carteira de trabalho, cópia do comprovante de inscrição no curso, identidade e CPF, além de comprovante de inscrição no PIS.
O período para fazer o requerimento junto ao Ministério vai desde o início até fim da suspensão do contrato. Perderá o direito à bolsa, o trabalhador que não comparecer ao curso ou que começar a receber benefício da Previdência.
O Ministério do Trabalho ressalta ainda que, em caso de demissão após o período de suspensão do contrato, as parcelas do Bolsa Qualificação recebidas pelo empregado serão descontadas do seguro-desemprego, garantido o pagamento mínimo de uma parcela.
Links Úteis
Indicadores de inflação
10/2024 | 11/2024 | 12/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,54% | 1,18% | 0,87% |
IGP-M | 1,52% | 1,30% | 0,94% |
INCC-DI | 0,68% | 0,40% | 0,50% |
INPC (IBGE) | 0,61% | 0,33% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,80% | 1,17% | 0,34% |
IPC (FGV) | 0,30% | -0,13% | 0,31% |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,39% | 0,52% |
IPCA-E (IBGE) | 0,54% | 0,62% | 0,34% |
IVAR (FGV) | -0,89% | -0,88% | -1,28% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 6.0884 | 6.0914 |
Euro/Real Brasileiro | 6.215 | 6.2305 |
Atualizado em: 10/01/2025 20:59 |