Notícias
Ressarcimento de crédito da Cofins poderá ser feito com juros
Atualmente, a Receita Federal proíbe o acréscimo de juros compensatórios aos créditos da Cofins e do PIS/Pasep.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 6326/09, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que prevê a incidência de juros na compensação e no ressarcimento em dinheiro de créditos do PIS/Pasep e daCofins. Os juros serão calculados segundo a taxa Selic para títulos federais, acumulados mensalmente. Além disso, a compensação do crédito será feita com acréscimo de juros de 1%.
Atualmente, a Receita Federal proíbe o acréscimo de juros compensatórios aos créditos da Cofins e do PIS/Pasep. Carlos Bezerra considera essa situação inaceitável, , no entanto, pois geralmente o ressarcimento em dinheiro de créditos de natureza tributária já é feito com juros pela Fazenda Nacional. "Independentemente da espécie tributária, as pessoas que têm créditos a receber ou compensar devem receber tratamento idêntico", afirma Bezerra.
"Se esses recursos estivessem nas mãos dos contribuintes, poderiam ser utilizados na consecução de outros objetivos, o que certamente geraria mais emprego e renda no País. Nada mais justo, portanto, que acrescentar juros para promover a devida compensação pelas oportunidades perdidas", diz o deputado.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Links Úteis
Indicadores de inflação
10/2024 | 11/2024 | 12/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,54% | 1,18% | 0,87% |
IGP-M | 1,52% | 1,30% | 0,94% |
INCC-DI | 0,68% | 0,40% | 0,50% |
INPC (IBGE) | 0,61% | 0,33% | |
IPC (FIPE) | 0,80% | 1,17% | 0,34% |
IPC (FGV) | 0,30% | -0,13% | 0,31% |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,39% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,54% | 0,62% | 0,34% |
IVAR (FGV) | -0,89% | -0,88% | -1,28% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 6.1224 | 6.1254 |
Euro/Real Brasileiro | 6.3012 | 6.3171 |
Atualizado em: 09/01/2025 05:42 |