Notícias
Seguridade aprova exigência de serviço odontológico em empresas
Hoje, são obrigatórios apenas os serviços de medicina e de segurança do trabalho.
Nesta quarta-feira, a Comissão de Seguridade Social e Família aprovou proposta que torna obrigatório o fornecimento de serviço odontológico pelas empresas a seus funcionários. Pelo texto, o exame odontológico deverá ser feito periodicamente, por conta do empregador, e também na admissão e na demissão, assim como já ocorre atualmente com o exame médico.
A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43), exigindo que as empresas mantenham serviços especializados em odontologia do trabalho, de acordo com normas a serem fixadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Hoje, são obrigatórios apenas os serviços de medicina e de segurança do trabalho.
O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Geraldo Resende (PMDB-MS), ao Projeto de Lei 422/07, do deputado Flaviano Melo (PMDB-AC), e ao PL 3707/08, do deputado Rafael Guerra (PSDB-MG), apensado.
Resende destaca que os autores das duas propostas identificam a mesma falha na legislação que trata da saúde ocupacional do trabalhador. Para ele, “a saúde bucal é integrante indissociável da área de saúde, mas vem sendo negligenciada há anos”.
Micro e pequenas empresas
O texto de Resende determina que a regra é facultativa para micro e pequenas empresas, pois implantar o serviço poderia inviabilizá-las economicamente. Esse dispositivo já estava presente no substitutivo aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio.
Ainda em relação ao texto da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Resende optou por descartar mudanças à CLT que, em sua opinião, são inócuas porque “apenas detalham o funcionamento dos serviços de odontologia do trabalho”. Ele também resolveu, em seu substitutivo, restabelecer o prazo de 360 dias para que as empresas se ajustem à nova regra, previsto no projeto original. O texto da Comissão de Desenvolvimento Econômico havia reduzido esse prazo pela metade, o que Resende considera insuficiente.
O substitutivo aprovado pela Comissão de Seguridade também mantém o prazo de cinco anos, estabelecido pela comissão anterior, para que todos os serviços relacionados à odontologia do trabalho sejam realizados por cirurgiões-dentistas especializados na área. O relator argumenta que é preciso dar esse tempo para as empresas contratarem especialistas porque eles ainda são raros em diversas regiões brasileiras. A especialidade de odontologia do trabalho é reconhecida pelo conselho federal da área desde 2001.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será ainda analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Links Úteis
Indicadores de inflação
11/2024 | 12/2024 | 01/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,18% | 0,87% | |
IGP-M | 1,30% | 0,94% | 0,27% |
INCC-DI | 0,40% | 0,50% | |
INPC (IBGE) | 0,33% | 0,48% | |
IPC (FIPE) | 1,17% | 0,34% | |
IPC (FGV) | -0,13% | 0,31% | |
IPCA (IBGE) | 0,39% | 0,52% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,34% | 0,11% |
IVAR (FGV) | -0,88% | -1,28% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.835 | 5.837 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0779 | 6.0859 |
Atualizado em: 31/01/2025 14:40 |