Notícias

Empresa tem que comprovar depósitos do FGTS na conta do trabalhador

De acordo com a empresa, o trabalhador teria alegado de forma genérica a inexistência de depósitos.

Autor: Augusto FonteneleFonte: TSTTags: trabalhista

Quando o trabalhador alega a ausência ou insuficiência de depósito do FGTS em sua conta, é ônus da empresa comprovar o correto recolhimento, através da juntada aos autos dos recibos de pagamento. Contra esse entendimento se insurgiu, sem sucesso, a Empresa Brasileira de Transportes de Líquidos Ltda. em recurso ao Tribunal Superior do Trabalho. 

De acordo com a empresa, o trabalhador teria alegado de forma genérica a inexistência de depósitos. Para ela, o trabalhador tinha que especificar exatamente qual o período em que não houve o depósito, ou que houve em valor inferior ao devido. Para isso, amparou-se na literalidade do texto contido na Orientação Jurisprudencial número 301, da SDI-1 do TST. 

Diz a referida OJ que, “definido pelo reclamante o período nos quais não houve depósito do FGTS, ou houve em valor inferior, alegado pela reclamada a inexistência de diferença nos recolhimentos de FGTS, atrai para si o ônus da prova, incumbindo-lhe, portanto, apresentar as guias respectivas, a fim de demonstrar o fato extintivo do direito do autor”. Portanto, para a empresa, se o período não foi definido, não lhe cabia comprovar os depósitos. 

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao acompanhar o voto do relator, ministro Barros Levenhagen, não conheceu do recurso da empresa. Segundo o voto, o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região (RJ) nada menciona quanto à inexistência do período com depósitos irregulares. Ao contrário, afirma ser ônus da empresa comprovar a inexistência das diferenças alegadas pelo empregado. 

De acordo com o ministro, “é indiscernível a apontada contrariedade à OJ 301”, tendo em vista que o Regional não produziu tese sob esse enfoque. “Tratando-se de aspecto não abordado na decisão e não tendo a recorrente (a empresa) requerido manifestação explícita do Tribunal Regional a respeito nas suas razões de embargos de declaração, não há como este TST se pronunciar pelo prisma requerido no recurso de revista (Súmula nº 297, I, do TST)”, destacou o acórdão. (RR - 177000-30.2008.5.01.0203) 


 

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

10/202411/202412/2024
IGP-DI1,54%1,18%0,87%
IGP-M1,52%1,30%0,94%
INCC-DI0,68%0,40%0,50%
INPC (IBGE)0,61%0,33%0,48%
IPC (FIPE)0,80%1,17%0,34%
IPC (FGV)0,30%-0,13%0,31%
IPCA (IBGE)0,56%0,39%0,52%
IPCA-E (IBGE)0,54%0,62%0,34%
IVAR (FGV)-0,89%-0,88%-1,28%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 6.0884 6.0914
Euro/Real Brasileiro 6.215 6.2305
Atualizado em: 10/01/2025 20:59