Notícias

Empregada consegue integrar ao salário auxílio-alimentação pago por terceiro

O vale-alimentação, portanto, possui natureza salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, concluiu a relatoria.

Autor: Raimunda MendesFonte: TSTTags: trabalhista

Auxílio-alimentação suplementar pago por terceiro levou uma empregada do Hospital das Clínicas a reivindicar a integração daquela parcela ao seu salário. A sentença foi favorável à trabalhadora, contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região (Campinas/SP) reformou a decisão. Ela recorreu à instância superior e, por decisão da Sexta Turma do Tribunal Seperior do Trabalho, deu-se o restabelecimento da sentença. 

Ao interpor seu recurso, a empregada salientou que apesar de a instituição que lhe pagava o auxílio-alimentação, Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Assistência do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo - Faepa, não ser sua real empregadora, o recebimento do benefício dava-se somente pelo fato de ela trabalhar para o Hospital das Clínicas. 

Segundo analisou o Tribunal Regional, o benefício percebido pela empregada não advinha de ato exclusivo do empregador, pois era fornecido, em parte, pelo Estado de São Paulo e, outra parte, era oriunda da Faepa. Desse modo, o auxílio em questão era suportado por duas pessoas jurídicas, com personalidades jurídicas próprias. 

O TRT observou ainda que o valor pago diretamente pelo Estado de São Paulo não excedia os 20% fixados pelo artigo 458, §3.º, da CLT, e o restante, além de se tratar de valor variável, advém de terceiro. Assim, no entendimento do Regional, a pretensão da trabalhadora estaria definitivamente rechaçada. 

Na Sexta Turma do TST, porém, o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do acórdão, considerou que a parcela auxílio-alimentação paga pela Faepa aos empregados do Hospital se dava em decorrência do contrato de trabalho. “Trata-se, na realidade, de valor devido pelo empregador, e meramente repassado por terceiro, o que não retira a origem contratual da parcela”, observou. O vale-alimentação, portanto, possui natureza salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, concluiu a relatoria. 

Com esse entendimento, a Sexta Turma, unanimemente, conheceu do recurso da empregada e restabeleceu a sentença.(RR-203600-24.2008.5.15.0066)

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

10/202411/202412/2024
IGP-DI1,54%1,18%0,87%
IGP-M1,52%1,30%0,94%
INCC-DI0,68%0,40%0,50%
INPC (IBGE)0,61%0,33%0,48%
IPC (FIPE)0,80%1,17%0,34%
IPC (FGV)0,30%-0,13%0,31%
IPCA (IBGE)0,56%0,39%0,52%
IPCA-E (IBGE)0,54%0,62%0,34%
IVAR (FGV)-0,89%-0,88%-1,28%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 6.0315 6.032
Euro/Real Brasileiro 6.2617 6.2775
Atualizado em: 21/01/2025 01:21