Notícias
Inclusão de novas áreas comerciais no regime Simples pode ser votada nesta terça
O projeto altera a Lei Complementar 123/06, que instituiu o Simples Nacional.
Entre as matérias que podem ser votadas nesta terça-feira (7) está o Projeto de Lei Complementar do Senado 467/2008, que amplia o número de atividades beneficiadas pelo Simples Nacional, regime tributário diferenciado e simplificado, criado para facilitar a atividade de micro e pequenas empresas. O projeto tramita em regime de urgência e é o primeiro item da pauta.
Da ex-senadora Ideli Salvatti, o texto inclui 13 novas áreas comerciais no regime do Simples. São elas medicina; medicina veterinária; odontologia; psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, fonoaudiologia e clínicas de nutrição; fisioterapia; advocacia; serviços de comissária, de despachantes e de tradução; arquitetura, engenharia, medição, testes, desenho e agronomia; corretagem de seguros; representação comercial; perícia, leilão e avaliação; auditoria e consultoria; jornalismo e publicidade.
O projeto altera a Lei Complementar 123/06, que instituiu o Simples Nacional. A lei define que microempresa é aquela que obtém, a cada ano, receita bruta igual ou inferior a R$ 240 mil. Já a empresa de pequeno porte deve ter receita bruta anual superior a R$ 240 mil e igual ou inferior a R$ 2,4 milhões. A lei, no entanto, proíbe o benefício tributário a empresas que cumprem o requisito da receita bruta, mas são prestadoras de serviços de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística e cultural ou de intermediação de serviços. No entendimento de Ideli Salvatti, o Simples deveria fazer distinção apenas entre empresas de maior ou menor faturamento, e não entre suas atividades profissionais.
O projeto tem parecer favorável da Comissão de Assuntos Econômicos, onde foi relatado pelo senador Antônio Carlos Júnior.
O líder do governo no Senado, senador Romero Jucá (PMDB-RR), acredita que não haverá dificuldade para aprovação dos dois projetos. Jucá disse esperar que "as divergências" entre oposição e governistas já tenham sido superadas.
Links Úteis
Indicadores de inflação
11/2024 | 12/2024 | 01/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,18% | 0,87% | |
IGP-M | 1,30% | 0,94% | 0,27% |
INCC-DI | 0,40% | 0,50% | |
INPC (IBGE) | 0,33% | 0,48% | |
IPC (FIPE) | 1,17% | 0,34% | |
IPC (FGV) | -0,13% | 0,31% | |
IPCA (IBGE) | 0,39% | 0,52% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,34% | 0,11% |
IVAR (FGV) | -0,88% | -1,28% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.8066 | 5.8072 |
Euro/Real Brasileiro | 5.988 | 6.0024 |
Atualizado em: 03/02/2025 20:57 |